Sem escritura das casas, moradores são obrigados a pagar IPTU

Publicado por Gazeta de Riomafra - 23/02/2013 - 14h04

Conforme reportagem publicada na Gazeta de Riomafra último sábado (16), os moradores da Vila Solidariedade vivem um drama há 30 anos. Os moradores de lá não possuem escritura de suas casas até hoje e apenas alguns tem contratos de compra e venda. Mesmo morando há décadas neste local, a Prefeitura ainda não providenciou as escrituras das casas garantindo assim a posse dos lotes pelos seus próprios moradores. Apesar de não serem donos “no papel†de suas moradias a maioria da população residente lá, paga os carnês com os impostos municipais regularmente. “Eles cobram mesmo não tendo informações certas da casa da gente, como até o tamanho que ela éâ€, conta um morador que pediu para não ser identificado.

Alguns moradores possuem contrato de compra e venda. Esse tipo de contrato é de quando um antigo morador (que não tinha escritura) vendeu seu terreno para outro sem ter escritura lavrada em cartório. Ela é necessária para que o proprietário possa provar que é dono de um imóvel ou terreno. O registro do documento que comprove a propriedade, ou de uma escritura pública, deve ser feito em um cartório oficial de registro de imóveis.

Entramos em contato com o secretário municipal de Fazenda e Planejamento, Antônio Carlos Küll, para esclarecer a cobrança dos impostos mesmo sem registro da propriedade. “Cada morador deve fazer um pedido formal à Prefeitura e tudo tem que ser visto caso a caso.†explicou o secretário que está a pouco mais de um mês na pasta. Apesar da explicação do secretário quanto aos procedimentos que devem ser adotados, vários moradores já fizeram isso, indo inúmeras vezes até a Prefeitura e saindo de lá sem nenhuma solução para o caso.

Segundo um advogado consultado, há duas maneiras de se obter a escritura. Uma delas é pela adjudicação compulsória, nos casos em que existe um contrato de compra e venda, mas não há o vendedor presente. Outra maneira, bem mais comum é o usucapião, em que a pessoa precisa comprovar a sua permanência no imóvel pelo período de no mínimo 10 anos. Essas duas formas podem ser requeridas por um advogado ou defensor público (quando a pessoa se enquadrar nesta forma de atendimento).

A Gazeta continuará acompanhando o caso e cobrando das autoridades uma solução para o problema. Também pedimos aos vereadores que acompanhem o caso e também cobrem uma solução para estas famílias que há 3 décadas lutam para terem a garantia definitiva do seu teto.

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7 comentários publicados
  1. Eng. Marcos Silva

    Olá senhores, sobre a pergunta do je, o pagamento obrigatório do IPTU, em algumas cidades é mediante algumas infraestruturas específicas como saneamento básico, pavimentação e eletricidade. A melhor maneira de se esclarecer é essa dúvida é indo a prefeitura Mas existe sim essa possibilidade, caso seja uma área urbana sem cuidados da prefeitura.

    Espero que tenha esclarecido

  2. je

    Eu faço uma pergunta p vcs,tenho uma terreno e não tem nada nem energia nem saneamento básico ou muito menos água devo pagar ou sou obrigado o IPTU?????

    • Any

      Olha Je, se você não está mais querendo pagar o IPTU, que tal você me doar o terreno? Pagarei com o maior gosto!

  3. Branco

    Além de invadir as propriedades, não querem pagar IPTU. É muita moleza. Querem tudo de graça!!

  4. Ficou muito bom

    Essa prefeitura… um empurra para o outro e ninguem faz nada. ali sim tem dinheiro mal investido, em salarios que nao precisa. Semana passada mesmo tinha 4 funcionários dentro de um carro para levar um papel com o Numero de uma residencia, isso sim é nao ter o que fazer.

  5. Vermelho

    O IPTU tem como fato gerador não só a propriedade, mas também a posse e o domínio, ainda que irregular.

    Assim, não há nenhum absurdo na cobrança do tributo.

    • Any

      Realmente, também concordo que não há nada, absolutamente nada a ser contestado e a prefeitura deve sim cobrar o IPTU.

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