Na semana passada, conforme relatos que chegaram até a nossa redação, várias pessoas em Rio Negro e Mafra, tiveram seus cartões de créditos clonados. Em um dos casos, a administradora do cartão ligou para a cliente, para confirmar uma compra no valor de R$ 1.600,00 que estava sendo realizada no nordeste do paÃs. Ao informar que não havia efetuada a compra, a cliente soube que seu cartão havia sido clonado. Ela disse a nossa reportagem, que realiza compras via internet utilizando o mesmo, onde pode ter ocorrido a clonagem.
Neste tipo de situação, assim que o consumidor se der conta do problema, este deve entrar em contato imediato com o banco emissor ou a administradora do cartão e informar o ocorrido para que o cartão seja bloqueado ou cancelado.
Depois, o consumidor deve registrar ocorrência policial e encaminhar cópias para a própria administradora ou banco emissor, para o SPC e a Serasa, informando o ocorrido.
As compras ou serviços contratados por meio de cartão de crédito clonado não podem ser cobrados do consumidor e caso este tenha seu nome inserido nos cadastros de restrição ao crédito, poderá ingressar com ação indenizatória contra o banco emissor ou a administradora do cartão, que tem a responsabilidade total pela segurança dos dados do cartão de crédito, assim como contra qualquer empresa que recebeu o pagamento por meio deste cartão sem pedir a correta identificação do portador do cartão.
