Projeto lido na Câmara de Mafra prevê normas de saúde em vigilância sanitária. O mesmo antevê multas para quem não estiver dentro das especificações cobradas e será aprovado ou não, nas próximas semanas pela Casa de Leis
Em sessão ordinária na Câmara de Vereadores de Mafra da última segunda-feira, foi lido um projeto de lei proposto pelo Executivo Mafrense que dispõe sobre normas de saúde em vigilância sanitária, ele estabelece penalidades e dá outras providencias. Este projeto tem como principal intuito se adequar as normatizações já existentes em todo país e ajustá-lo dentro das conformidades e da realidade do município.
A justificativa do executivo colocada no projeto de lei, diz que tais alterações estão sendo feitas porque a Vigilância Sanitária é algo extremamente abrangente, quando a mesma é pensada em suas mais variadas áreas de atuação. Necessitando, desta forma, sofrer por vezes atualizações ou rever as disposições das normas já utilizadas, pois em muitos casos ela não envolve áreas que deveria, e ainda, prever situações novas frente aos campos específicos em que já atua.
Dentro do projeto está previsto que a Vigilância Sanitária englobará todo conjunto de ações capazes de investigar, prevenir, diminuir ou eliminar riscos à saúde, provenientes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente, com a saúde.
Nas novas normatizações estão previstas também multas e penalidades, que serão impostas aos infratores que não estiverem adequados ao que a nova norma pedir, caso a mesma seja posta em vigor, as multas serão estipuladas conforme as gravidades das infrações, que podem ser classificadas em leves, que varia com multas de R$ 100 a R$ 500, graves que varia entre R$ 501 a R$ 1.000 e nas gravíssimas que irão girar de R$ 1.001, podendo chegar até R$ 5.000, dependendo da gravidade da infração cometida. Ressalta-se ainda que em casos de reincidência, mesmo que seja de forma leve, elevará o infrator à condição de gravíssima, podendo deixar o mesmo no enquadramento da penalidade máxima. Está previsto ainda que os valores das penas de multa sejam reajustados anualmente por ato do prefeito, através de um índice de correção adotado este, pelo município.
No entanto, vale lembrar aos munícipes, que toda pessoa que tenha domicilio, residência ou ainda realize atividades em Mafra estará sujeita às determinações propostas na presente lei, bem como as dos regulamentos, normas e instruções dela advindas. Portanto é de suma importância que toda sociedade acompanhe de perto tais mudanças e planejamentos para que não seja futuramente, “pega de surpresa” e seja cobrada e ou penalizada por não estar dentro das novas conformidades da lei, caso a mesma seja aprovada e entre em vigor, já que este é um aspecto que envolve o “bolso” do cidadão em caso de penalidade imposta.
O projeto, que apenas foi lido na Câmara irá agora para as comissões do Legislativo e após as mesmas, terão um prazo de 30 dias para que seja apreciada, com proposições de emendas, aprovada ou não, dentro da Casa de Leis do município. Após sancionado ou não pelo prefeito municipal.
Por isto a importância da população, bem como dos comerciantes em geral, exigirem uma audiência pública, para que antes da normatização e aprovação deste projeto de lei, ele seja amplamente debatido e esclarecido perante a comunidade mafrense.
