As eleições complementares indiretas devem acontecer no dia 25 de abril às 18h, em sessão extraordinária, independente de convocação.

Deu entrada na Câmara de Vereadores nesta segunda-feira o Projeto de Resolução nº 01/2012, que estabelece instruções para a realização de eleições complementares indiretas para os cargos de prefeito e vice-prefeito, e aprova o calendário eleitoral.
Considerando a vacância do cargo de prefeito em face da mutabilidade da condenação criminal do mandatário, declarada por ato da presidência da Câmara em 27/03/2012.
E levando em consideração a renúncia do cargo de vice-prefeito e ainda o disposto no art.61 da Lei Orgânica Municipal, esta resolução estabelece instruções para a realização das eleições complementares indiretas, que devem acontecer no dia 25 de abril às 18h, em sessão extraordinária, independente de convocação.
As eleições serão indiretas e o colégio eleitoral é formado unicamente pelos dez vereadores que estiverem em exercÃcio no cargo na data das eleições.
A votação será nominal e secreta, lançada sobre cédula previamente confeccionada, na qual deverá, em relação a cada candidatura deferida, constar o número do partido/coligação e o nome dos candidatos aos cargos de prefeito e vice.
Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados, os em branco e os nulos.
Em caso de empate suspender-se-á a sessão extraordinária por 30 minutos e realizar-se-á a sessão extraordinária por 30 minutos e realizar-se-á um segundo escrutÃnio, onde exigir-se-á maioria relativa, persistindo o empate, será considerada eleita a chapa que tiver o candidato a prefeito mais idoso.
Em qualquer dos casos, os eleitores deverão completar o perÃodo de seus antecessores.
As condições de elegibilidade são aquelas previstas na Constituição da República e legislação eleitoral competente, ressalvadas as excepcionalidades decorrentes do caso concreto.
Diferente do texto original do Projeto de Resolução, uma alteração neste texto apreciado na sessão extraordinária de ontem, foi o parágrafo único, onde não se exigirá prazo mÃnimo de filiação partidária dos candidatos, considerando que se trata de eleição que não se submete à s normas legais da legislação eleitoral. Ou seja, mesmo os candidatos que se filiaram recentemente a algum partido, poderão concorrer nesta eleição indireta.
A escolha dos candidatos pelos partidos em convenção, a deliberação sobre coligações, a solicitação de registro de candidaturas, as eventuais impugnações, as decisões quanto às homologações e as eventuais substituições de candidatos pelos partidos/coligações, deverão ser feitas conforme o calendário eleitoral aprovado por esta resolução.
Os candidatos deverão desincompatibilizar-se 24 horas após sua escolha em convenção.
O edital contendo os pedidos de registro de candidatura será afixado no átrio da Câmara, para ciência dos interessados.
As impugnações aos registros de candidatura seguirão o rito e os prazos estabelecidos no art. 11.
É lÃcita a propaganda eleitoral no perÃodo compreendido entre o dia seguinte ao deferimento do registro da candidatura até a véspera das eleições.
As decisões relativas ao processo eleitoral serão tomadas pela Mesa Diretora com recurso para o Plenário.
Calendário
Desta forma, segunda consta no artigo 10º, fica aprovado o calendário eleitoral. Caberá a qualquer candidato e a partido polÃtico, nos dias 12 a 13 de abril deste ano, impugnar candidatura em petição fundamentada dirigida à Mesa Diretora, especificando, desde logo, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado, arrolando testemunhas, se for o caso, no máximo de três.
O candidato que sofrer impugnação será intimado em até 12 (doze) horas, contando com o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para contestá-la, indicando rol de testemunhas e requerer produção de provas legÃtimas e as em direito admitidas, inclusive as que se encontrarem em poder de terceiros ou de repartições públicas ou processos judiciais ou administrativos, salvo aqueles em segredo de justiça.
As testemunhas de ambas as partes serão ouvidas no prazo de 48 (quarenta e oito horas), se não se tratar a impugnação de matéria somente de direito. No mesmo ato a Mesa Diretora decidirá sobre a oitiva de terceiros referidos e outras diligências que sejam necessárias, tudo no prazo de 24 horas.
Encerrada esta fase de instrução as partes terão o prazo comum de 24 horas para alegações finais.
Escoado o prazo do parágrafo acima, os autos serão remetidos à Mesa Diretora para deliberação em 24 horas, com publicação imediata em sessão e em Edital no átrio do prédio da Câmara de Vereadores.
O prazo de recurso da decisão da Mesa Diretora é de 24 (vinte e quatro) horas a contar da publicação da decisão em sessão.
O prazo que o Plenário tem para a decisão do recurso é de 24 (vinte e quatro) horas, em decisão irrecorrÃvel.
Datas
Realização das convenções: Dia 09/04/2012
Desincompatibilização: Dia 10/04/2012
Registro das chapas: Dia 11/04/2012
Impugnações: Dias 12 a 13/04/2012
PerÃodo da campanha eleitoral: Dias 13 a 14/04/2012
Trâmite das impugnações: De 16 a 23/04/2012
Homologação das candidaturas: Dia 24/04/2012.
