
Foi aprovado na noite da última terça-feira dia 13 de novembro, o Projeto de Lei Complementar nº 002/12 que “Altera o artigo 10 da Lei Complementar nº 25, que dispõe sobre a regularização de construções irregulares e clandestinas no município e dá outras providências”.
Com a alteração deste artigo, o Executivo propõe a exclusão da parte final do referido artigo que estabelece prazo para protocolo dos requerimentos de regularização de construções irregulares e clandestinas no município.
A possibilidade de regularização de obras irregulares e clandestinas beneficia não somente os detentores de construções nestas condições, como a todos os munícipes mafrenses, seja pela adequação em determinados casos, em consonância com o Plano Diretor, ou pela arrecadação de taxas cujos valores revertem diretamente a melhorias para a população.
O Projeto havia sido aprovado em primeira votação no dia 12, e na noite de terça foi aprovado em segunda votação.
