Foi derrubado por unanimidade o veto do executivo ao projeto de lei nº 21/2013 sobre apresentação de relatório pelos conselhos municipais.
O referido projeto prevê a obrigatoriedade dos conselhos municipais enviarem periodicamente à Câmara informações relativo às suas agendas de atuações, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Além disso, os conselhos deverão semestralmente proceder à apresentação de relatórios circunstanciados das atividades realizadas no âmbito de sua competência à Câmara Municipal. O primeiro relatório deverá ser apresentado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação da lei.
Consta ainda que a Câmara poderá marcar audiência pública para o recebimento do relatório, ocasião em que os membros dos conselhos poderão fazer explanações sobre os relatórios, bem como poderão ser inquiridos pelos vereadores.
Lido na sessão de segunda-feira, o veto oriundo do executivo trazia a informação de que a sanção do projeto de lei nº 21 seria inviável, pois dependeria de tempo extra de trabalho dos conselhos municipais e atraso na elaboração de suas agendas, e ainda necessidade de contratação de funcionário para cumprir as obrigações da lei.
O veto foi derrubado em votação unânime na sessão desta terça-feira, e a lei já foi sancionada pela Câmara nesta semana.
Conforme consta na justificativa do projeto, é prerrogativa do legislativo, a fiscalização dos recursos e atividades no âmbito municipal. Tendo a necessidade de organizar, fiscalizar e demonstrar à população mafrense o andamento dos trabalhos dos conselhos municipais.
