Câmara esclarece sobre a eleição indireta para prefeito

Publicado por Gazeta de Riomafra - 01/04/2012 - 12h23

O presidente em exercício da Câmara de Vereadores de Mafra, vereador Osni Martins comunicou que até o dia 27 de abril de 2012 será realizada eleição, através da Câmara, para prefeito e do vice-prefeito, será por voto secreto da maioria absoluta dos seus membros. A normatização desta eleição ocorrerá por meio de Edital do Poder Legislativo.

Ainda, informa que o texto da Lei Orgânica Municipal que se encontra no site da Câmara de Vereadores de Mafra, está incompleto, faltando o parágrafo único do art. 60 até o caput do art. 64. A previsão de eleição indireta encontra-se nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 61.

Lei Orgânica de Mafra

Art. 60 – Em caso de impedimento do Prefeito e do Vice-Prefeito, ou vacância dos respectivos cargos, será chamado ao exercício do cargo de Prefeito o Presidente da Câmara Municipal.

I – o Vice-Prefeito quando no exercício do cargo de Prefeito, submete-se as mesmas incompatibilidades na forma e condições estabelecidas ao Prefeito;

II – fora do exercício do cargo de Prefeito, sujeita-se às incompatibilidades estatuídas no artigo 63, exceto aquelas previstas no inciso II.

Já a constituição do estado de SC prevê

Art. 68. Vagando os cargos de Governador e Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período governamental, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pela Assembleia Legislativa, por voto secreto e maioria absoluta.

§ 2º Se, no primeiro escrutínio, nenhum candidato obtiver essa maioria, a eleição se fará em segundo escrutínio por maioria relativa, considerando-se eleito o mais idoso, no caso de empate.

§ 3º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

Salientou que a fotocópia da Lei Orgânica remetida ao juiz eleitoral no início desta semana, foi impressa diretamente daquela que consta no site da Câmara, ou seja, com o texto incompleto, faltando os dispositivos acima mencionados. Por conta disso o juiz eleitoral não tinha conhecimento da obrigatoriedade das eleições indiretas.

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01 comentário publicado
  1. Joao

    Já foi tarde, o Jango nem deveria estar mais atuando, deveria ter criado vergonha na cara e “vazado” faz tempo.

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