Foi aprovado com emenda nesta terça-feira (26), o Projeto de Lei nº 139, que concede anistia fiscal pela infração decorrente do preenchimento incompleto da Declaração Eletrônica de Serviços – DEISS.
No seu texto original, artigo 1º, ficam excluÃdos os créditos tributários decorrentes da aplicação da penalidade prevista no artigo 10, I, “aâ€, parte final, da Lei n. 3.153 de dezembro de 2006.
Artigo 2º – fica dispensada até o final do ano de 2010 a identificação do tomador de serviços nas Declarações Eletrônicas de Serviços, a que se refere o artigo 3º, II, da Lei 3153 de 28 de dezembro de 2006.
Como instrumento de polÃtica tributária, o fundamento da medida é não penalizar os contribuintes que deixaram de preencher integralmente a declaração, em razão da ausência de todos os dados solicitados pelo sistema eletrônico, especialmente o número do CPF.
Parecer da Comissão
Após análise feita pelos membros da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, composta pelos vereadores Paulo Sérgio Dutra (presidente), Erlon Veiga (vice) e Vicente Saliba (relator), a manifestação foi pela aprovação com as seguintes alterações:
“Art. 1º – Ficam excluÃdos os créditos tributários decorrentes da aplicação da penalidade prevista no artigo 10, I, a, II, a, parte final da Lei nº 3153 de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º – …
Parágrafo Único – Ficam isentos da apresentação do cadastro de pessoa fÃsica – CPF, os estabelecimentos denominados motéisâ€.
