O consumidor ganha força na queda de braço com as distribuidoras de energia elétrica. Algumas regras já estão valendo, mas a maior parte das mudanças entra em vigor em março do ano que vem.
Mudanças para o consumidor:
– Para instalar a energia o prazo passa de três para dois dias úteis.
– A reinstalação da luz para o consumidor urbano deve ser feita em até 24h.
– Se o consumidor não pagou a conta, a empresa só pode cortar a energia em horário comercial e precisa notificar 15 dias antes.
– Se o atraso for superior a 90 dias o corte não pode mais ser feito.
– As distribuidoras vão ter que instalar postos de atendimento em todas as cidades.
As regras têm prazos diferentes para entrar em vigor, mas a maioria começa em março de 2011. Outros direitos, como o parcelamento de dívidas, estão em vigor e nem sempre são divulgados. As condições dependem de uma negociação direta do consumidor com a concessionária.
