Condenados ex-prefeito e ex-secretários no caso da Rua Capitão João Braz

Publicado por Gazeta de Riomafra - 30/08/2014 - 13h24

Na última semana a juíza de Vara Civil de Mafra, Liana Bardini Alves publicou sentença referente Ação Civil Pública/Emprego irregular de verbas ou rendas públicas. Donde o Ministério Público foi autor, em desfavor dos réus: João Alfredo Herbst, Sirlei Braz Wegrzynovski Rechetelo e Luiz Cláudio Rodrigues, alegando que os requeridos, o primeiro na função de prefeito municipal; a segunda na condição de secretária da Administração e; o terceiro na condição de secretário de Obras agiram com desvio de finalidade na aplicação dos recursos destinados à pavimentação asfáltica da Rua Capitão João Braz, mediante processo licitatório permeado de vícios e irregularidades.

Ante o exposto, julgou procedente os pedidos para condenar os réus João Alfredo Herbst, Sirlei Braz Wegrzynovski Rechetelo e Luiz Cláudio Rodrigues, solidariamente, ao ressarcimento ao erário no valor total de R$ 342.000,00, corrigido desde a data do evento danoso, acrescido de juros a contar do pagamento indevido, sendo o montante revertido em favor do município de Mafra (art. 18 da Lei 8.429/92).

A decisão de primeira instância ainda cabe recurso, mas decreta a perda da função pública, se estiverem em exercício; suspensão dos direitos políticos dos réus pelo prazo de cinco anos; condenação dos réus ao pagamento individual de multa civil no valor 10% do valor do prejuízo ao erário, em prol do município de Mafra, com fulcro no art. 18 da Lei 8.429/92.

A Justiça Eleitoral foi comunicada acerca da condenação para averbação e providências necessárias. Encaminhada cópia da sentença ao Tribunal de Contas para as devidas providências. Condenou ainda os réus ao pagamento solidário das custas processuais.

Relembre o caso

Em 09 de março de 2011 a Câmara de Vereadores de Mafra, com base em uma denúncia abriu processo de impeachment contra o então prefeito João Alfredo Herbst.

O Ministério Público por sua vez concluiu que o denunciado havia cometido uma série de atos ilícitos definidos como improbidade administrativa, previstos na lei nº 8429/92, razão pela qual ingressou com ação civil pública que foi distribuída para o juízo de direito da 1ª Vara da Comarca de Mafra.

Segundo a apuração do inquérito o objeto da ação era a disponibilização de recursos orçamentários e financeiros vindos da descentralização de crédito para a pavimentação asfáltica de via pública, no caso, a Rua Capitão João Braz, localizada no município de Mafra.

O convênio n. 18.812/2007-3 acertado previa o valor de R$ 700 mil, os quais seriam transferidos, a primeira parcela, ainda no exercício financeiro de 2007, no valor de R$ 200 mil e mais 3 parcelas iguais de R$ 166.666,67, para transferência no exercício de 2008.

Por solicitação de Luiz Cláudio Rodrigues, então secretário municipal de obras e serviços públicos, e com autorização do prefeito municipal, foi deflagrado o processo licitatório que faria a aquisição de materiais para a pavimentação asfáltica destinado a Rua Capitão João Braz. Porém segundo apurou o MP tal processo licitatório tinha algumas irregularidades, como a ausência de parecer jurídico, mesmo assim homologado pelo prefeito e pela secretária de administração.

A partir dos contratos serem formalizados e expedidas as autorizações de compras, foram entregues os materiais no centro de serviço, mas até aquele momento  a rua capitão João Braz não havia recebido o asfaltamento

Outra irregularidade encontrada foi que no processo licitatório as minutas de edital e contrato foram submetidas à análise da assessoria jurídica e ainda, os extratos dos contratos de prestação de serviço não foram levados à publicação, conforme determina a lei de licitações como requisito de validade da contratação.

Segundo as notas fiscais, a empresa Comaso teria entregue R$50 mil em material correspondente a 1.325 m³ de pedra pulmão. A empresa MR Lechinoski por sua vez realizou a entrega de R$39.120,50 em materiais de sua responsabilidade, correspondendo a 793 tubos de concreto, além de 937 meio-fios de concreto.

A empresa Campina Grande foi responsável pela entrega de R$1.460,81 correspondentes a 58,2 m³ de brita. Por fim a empresa CBB entregou R$138.508,10 em materiais de sua responsabilidade, correspondentes a 101.101 Kg de emulsão asfáltica, ou seja, mais de cem toneladas de matéria prima do asfalto.

Apesar disso, até aquele momento a Rua Capitão João Braz não teria recebido um centímetro cúbico de asfalto, conforme laudo pericial, não se sabendo ao certo onde é que supostamente teriam sido empregados os materiais entregues, adquiridos com o exclusivo propósito de proporcionar o cumprimento do objeto do contrato: o asfaltamento da Rua Capitão João Braz.

Ocorre, no entanto que apesar do requerido prefeito haver confirmado em seu depoimento ter conhecimento de que alguns dos materiais teriam sido empregados em outras obras do município, o que somente poderá a vir ser comprovado após realização de prova presencial. Em todas as 3 prestações de contas realizadas até o presente momento, subscreveu juntamente com a ex-secretária Sirlei Braz W. Rechetelo, que declarou que os recursos recebidos da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional/Mafra, foram aplicados de acordo com o convênio.

Com isso pode-se concluir que os réus teriam agido com desvio de finalidade, impondo excessivo ônus à administração pública, pois segundo a ex-secretária da pasta, as parcelas remanescentes seriam insuficientes para a conclusão das obras de asfaltamento da rua citada.

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01 comentário publicado
  1. Pretinho Basico

    É falcatrua em cima de falcatrua. Que sina de Mafra. Um após outro administrador faz c… na prefeitura. O que será de nós?
    E viva nóis…

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