
Em virtude de inúmeros erros em valor do IPTU deste ano, do aumento em percentuais exorbitantes, e vários contribuintes questionando os valores junto à Prefeitura de Mafra. Após várias reclamações, de última hora, a Prefeitura de Mafra publicou decreto nº 3752 com data de 10 de junho de 2014, onde fixa o prazo e condições para revisão do IPTU 2014.
O decreto leva em consideração a inconsistência em alguns cadastros apresentados pelo software do município, e ainda a situação de emergência em Mafra em razão das fortes chuvas, dificultando o acesso e locomoção dos contribuintes até o Departamento Tributário.
Desta forma determina que os pedidos de revisões de valores de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU devessem ser apresentados até 30 dias após o vencimento da parcela única (10/06) ao Departamento de Controle Tributário.
Na abertura do pedido de revisão, o contribuinte deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:
– Comprovante de residência (conta de luz ou água);
– CPF e RG ou CNPJ, do proprietário;
– Matrícula atualizada do imóvel ou documento equivalente;
– Nos casos em que forem representados por procuradores, estes também deverão apresentar cópia do CPF e RG.
Em seu artigo 2º, o decreto diz que os pedidos apresentados após o prazo do art. 1º serão alterados para o exercício seguinte.
Prorrogação pedida no Legislativo
Cabe lembrar que o pedido de prorrogação foi feito pelo vereador Luis Alfredo Nader, semanas antes do prazo de vencimento em cota única. E que na semana passada, data em que vencia o pagamento em cota única, a vereadora Marise Valério, disse que em conversa com o prefeito, em razão de um contrato com o Banco do Brasil, o prazo seria no dia 10 e não havia abertura legal para prorrogação, mas que naquele momento o Executivo teria enviado à Câmara, Projeto de Lei pedindo a revogação e o cancelamento da taxa da cobrança por requerimento.
