Eleição da mesa diretora da Câmara de Mafra ainda não terminou

Publicado por Gazeta de Riomafra - 22/12/2014 - 19h52

Na noite da terça-feira (16), foi eleito o novo presidente da Câmara de Vereadores, bem como o vice-presidente, 1ª secretária e 2º secretária, que irão compor a nova mesa diretora da casa de leis a partir do dia 1º de janeiro de 2015. Foram eleitos os vereadores Edenilson Schelbauer (PSDB) – Presidente; Abel Bicheski “Bello†(PR) – Vice-presidente; Marise Valério Braz de Oliveira (PMDB) – 1ª Secretária; e Márcia Nassif (PSD) – 2ª Secretária.

Vereador Luiz Alfredo Nader

A eleição não foi diferente das demais que ocorreram no parlamento municipal, podendo agora se estender até o judiciário. Um pouco antes do início da votação o vereador Luiz Alfredo Nader, líder do PSD, praticamente exigiu que sua companheira de partido, Márcia Nassif, que concorria na outra chapa, a votar na chapa encabeçada por ele, usando como justificativa o estatuo do partido, grau do importância dos cargos e a visibilidade da sigla, pois ele era candidato a presidente e ela candidata a 2ª secretária. Porém Márcia em um telefonema ao presidente Wellington Bielecki, naquele momento, disse que nada obstaria ela estar noutra chapa e nela votar, até porque a chapa onde Márcia estava compondo, foi inscrita muito antes da de Nader, que só foi, minutos antes do prazo regimental das 19 horas início da sessão que elegeria a nova mesa diretora.

A eleição

Para uma chapa ser eleita a mesma precisa obter a maioria dos votos, hoje são necessários seis votos e quando acontece um empate o candidato com maior idade vence o pleito. Então o voto da vereadora Márcia Nassif era o que decidira a eleição, visto que a chapa da qual ela participava tinha o apoio e o voto do atual presidente da Câmara, vereador Hebert Werka (PMDB), e do vereador Eder Gielgen (PMDB) somando com os votos dela e dos outros três membros da chapa a eleição estava ganha com seis votos. Então, a outra chapa necessitava do voto da Márcia para assim obter o quinto voto, deixando o resultado empatado e ganhado a eleição pela idade, já que o vereador Luiz Alfredo Nader é mais velho que o vereador Ednilson Scheulbauer.

Fato que não ocorreu. Mesmo com a forte pressão recebida por Nader, a vereador Márcia Nassif se manteve firme, e se declarando livre para votar, decidiu ficar na chapa a qual estava inscrita como candidata a 2ª secretária que somou os seis votos necessários para a vitória no pleito.

A chapa encabeçada pelo vereador Luiz Alfredo Nader (PSD) e que tinha como membros os vereadores Erlon Veiga (PRB), Vicente Saliba (PDT) e João Acir Petters “Joãozinho Patroleiro†(PPS), deverá entrar com uma medida judicial, em mandado de segurança o que pode mudar o resultado do pleito. A justificativa para o pedido seria que o vereador Edenilson Schelbauer não poderia ser presidente da Câmara, pois está em estágio probatório na Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania de Santa Catarina. Schelbauer é agente penitenciario lotado no presídio de Joinville.

Vereador Edenilson Schelbauer

Para os membros da chapa derrotada, o vereador Edenilson Schelbauer não pode assumir a presidência da Câmara sendo agente penitenciário, e terá que optar pela permanência no quadro pessoal da Secretaria de Justiça e Cidadania ou na presidência da Câmara. Os vereadores se baseiam nos incisos I e II do parágrafo 1º do artigo 14 da lei complementar 0472/2009 – art. 14. O servidor nomeado para o cargo efetivo de Agente Penitenciário ou de Agente de Segurança Socioeducativo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos, durante os quais serão avaliados para apurar o cumprimento dos requisitos necessários à investidura do cargo, e como condição para a aquisição de sua estabilidade. § 1º São requisitos básicos para avaliação durante o período do estágio probatório: I – assiduidade; II – pontualidade; (…) -, no inciso IV do artigo 20 que determina o que é vedado aos agentes penitenciários em estágio probatório – art. 20. É vedado ao agente penitenciário ou agente de segurança socioeducativo em estágio probatório: IV – licença para tratamento de interesses particulares; -, no artigo 41 da lei orgânica municipal que submete o assunto à Constituição Federal que nos seu artigo 38, fala: art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), I – tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; IV – em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; (…)

Nossa redação entrou em contato com vereador Schelbauer que afirmou estar tranquilo quanto essa situação. Falou que o artigo 21 da lei complementar 0472/2009 – que rege sobre a suspenção do estágio probatório – garante o seu direito de se manter como agente penitenciário, mas mesmo assim disse que solicitou a controladoria da Câmara de Vereadores um parecer sobre o tema, “Pedi um parecer à controladoria da Câmara, por ser um parecer técnico, para ver a necessidade do meu afastamentoâ€, falou informando que o pedido não foi feito ao assessor jurídico da casa de leis por ele ser um cargo comissionado, diferente da controladoria que a titular é uma servidora efetiva da Câmara. Destacou ainda que o estatuto do Servidor Público de Santa Catarina também o garante no cargo, conforme o parágrafo segundo do artigo 18: Art. 18 – Além das hipóteses legalmente admitidas, o funcionário poderá ser autorizado a afastar-se do exercício, com prazo certo de duração e sem perda de direitos, para a elaboração de trabalho relevante, técnico ou científico; para a realização de serviço, missão ou estudo, fora de sua sede funcional ou não; para freqüentar curso de pós-graduação; para participar de conclaves considerados de interesse, com ou sem a incumbência de representação; e para representar o município, o estado ou o país em competições desportivas oficiais. (…) § 2° – O afastamento do funcionário, desde que ocupante de cargo de provimento efetivo, para o exercício de mandato legislativo municipal, só ocorrerá quando a representação deva ser exercida em localidade diversa de sua sede funcional ou por incompatibilidade de horário e limitar-se-á ao período de sessões da Câmara de Vereadores; (…). Finalizando, o vereador falou que está sabendo que a outra chapa deverá entrar com uma medida judicial, e que respeitará a decisão deles, “é um direito que eles temâ€, disse deixando escapar que talvez irá se afastar do quadro de agentes penitenciários do estado, “acho que me afastoâ€, declarou.

O final do ano chegou e tudo indica que entraremos no ano de 2015 sem a certeza absoluta de quem será novamente o presidente da Câmara de Vereadores. Se caso realmente o vereador Schelbauer necessite escolher entre ser agente penitenciário ou presidente da Câmara, ele terá que renunciar a um dos cargos, e se renunciar ao cargo de chefe do legislativo municipal teremos nova eleição para o cargo de presidente. Lembrando que os demais cargos já foram eleitos e os vereadores já tomaram posse assumindo em 1º de janeiro, sendo assim a eleição será especial, apenas para o cargo vago, onde apenas os vereadores Erlon Veiga, Abel Bicheski “Belloâ€, Luiz Alfredo Nader, Márcia Nassif, Marise Valério e Eder Gielgen poderão concorrer ao cargo de presidente. Os vereadores Vicente Saliba, João Acir Petters, Hebert Werka e Edenilson Schelbauer não poderão concorrer, pois os mesmos já foram eleitos presidentes nesta legislatura e o regimento interno da Câmara veda que um vereador ocupe o mesmo cargo na mesa diretora por dois mandatos na mesma legislatura.

Enfim, novamente a crise política em Mafra prevalece ao interesse público, colocando a disputa do poder acima de tudo.

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