O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra – CMDCA, informa que encerra no dia 9 de março, sexta-feira, o prazo para as entidades mafrenses que prestam serviços de atendimento a criança e adolescente habilitarem-se para o recebimento de subvenção social do Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA.
Para a habilitação as entidades deverão apresentar projeto em três cópias mediante protocolo na Secretaria da Criança e Ação Social de Mafra ou diretamente na reunião do CMDCA que ocorrerá no dia 09 às 9h na UnC.
A entidade que deseja se habilitar deve cumprir aos seguintes requisitos:
– Ser declarada de Utilidade Pública Municipal;
– Não remunerar sobre qualquer forma seus dirigentes;
– Estar constituÃdas e atuantes no municÃpio de Mafra;
– Prestar atendimento a criança e adolescente.
– Estar em funcionamento há pelo menos 2 anos.
Poderão ser apresentados os projetos para as seguintes linhas de financiamento:
– Atendimento a criança e adolescente em situação de risco;
– Atendimento a criança e adolescente portadora de deficiência;
– Atendimento a criança e adolescente em projetos de contra-turno escolar;
– Atendimento a criança e adolescente em projetos de atividades esportivas, culturais ou artÃsticas;
– Atendimento a criança e adolescente em regime de abrigo;
– Atendimento a criança e adolescente em projetos de educação e cidadania;
– Atendimento a criança e adolescente em projetos envolvendo dependência quÃmica;
– Cursos de capacitação para Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos e representantes de entidades sociais vinculadas ao atendimento à criança e ao adolescente.
Os projetos serão analisados pelo CMDCA, tendo como critérios de análise:
– Pertinência da proposta;
– Ãrea de abrangência;
– Público alvo;
– Coerência entre objetivo e material solicitado;
– Disponibilidade financeira do Fundo da Infância e Adolescência.
