Entidades prestam esclarecimento sobre aumento do número de vereadores

Publicado por Gazeta de Riomafra - 09/07/2011 - 15h32

As entidades, Associação Empresarial de Mafra, Sindicato do Comércio Varejista de Mafra, Câmara de Dirigentes Lojistas, Sindicato da Indústria da Construção e do Mobiliário de Mafra, Rotary Clube de Mafra e Ordem dos Advogados do Brasil, entidades representativas da sociedade mafrense vêm a público prestar esclarecimentos em relação à campanha por nós promovida no sentido de sensibilizar a comunidade para a desnecessidade do aumento de vereadores da Câmara Municipal, atualmente em número de 10 (dez) para 15 (quinze).

Questão que está, sendo cogitada pelos integrantes daquela casa legislativa, desde o início do presente ano, através de projeto de lei que visa a alteração do número de vereadores

A referida campanha teve início a partir de reuniões organizadas pelas entidades signatárias com seus membros e associados, nas quais o assunto em pauta foi amplamente discutido e que resultaram nas seguintes iniciativas:

a) em 10 de maio do corrente ano, foi endereçada uma carta ao vereador Vicente de Paulo Bezerra Saliba, presidente da Câmara de Vereadores do Município de Mafra, na qual foram expostas as razões pelas quais a sociedade organizada repudia a ideia de aumento de vereadores no município (cujo trechos estão transcritos abaixo);

b) foram afixados outdoors em vários locais da cidade objetivando dar publicidade à questão.

A iniciativa desta carta de esclarecimento se justifica em razão de comentários que vêm sendo publicados na mídia local e atribuídos a alguns vereadores integrantes da nossa Câmara Municipal e que se mostram por vezes desarrazoados e, por vezes, inverídicos.

A primeira afirmação infundada é a de que as entidades promotoras desta discussão (representantes da sociedade civil organizada) estariam se imiscuindo em assuntos internos da Câmara de Vereadores, ou seja, extrapolando seus fins e competências (sic).

Esta afirmação causa espécie a qualquer cidadão minimamente conscientizado, especialmente quando vinda de representantes políticos da sociedade no município.

Desde a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, o país vive em um Estado Democrático de Direito que pressupõe uma democracia participativa e uma sociedade pluralista como dispõe o próprio texto constitucional.

O sistema democrático participativo é aquele no qual “não obstante ser um sistema cuja base decisória de poder se dá via oblíqua (indireta), isso não significa que os cidadãos não possam também exercer diretamente, em certas circunstâncias, e, por instrumentos decisórios conjugados ou diretos, os poderes governamentaisâ€. Para a Concepção Republicana de democracia, “a política significa uma dimensão constitutiva da formação da vontade democrática, assumindo um compromisso ético-político perante a comunidade, traduzindo-se numa forma de reflexão e busca constante do bem comum, para alcançar, assim, a auto-organização política da comunidade, no seu conjunto†(Dicionário de Filosofia do Direito. Vicente de Paulo Barreto – Coord. São Leopoldo: UNISINOS, 2009. páginas 194 e 195).

Em termos mais diretos, na democracia participativa a sociedade civil organizada participa, influi e delibera nos rumos do governo e da política. A iniciativa das entidades subscritoras em opinar e dar publicidade a este tema que afeta toda a comunidade se consubstancia no exercício desta forma de governo.

Ao contrario do que apregoam aqueles que defendem esta ampliação, por óbvio isto resultará em acréscimo de despesa para os cofres públicos. Foi noticiado que a Casa Legislativa anualmente devolve cerca de um milhão de reais à Prefeitura, que utiliza esse numerário para as despesas do Município. Argumenta-se, portanto, de modo absolutamente falacioso, que não haveria aumento de despesa, mas tão somente deixaria de haver devolução aos cofres públicos do saldo positivo do orçamento destinado a Câmara.

Tal posição nos parece tão indefensável que sequer necessitaria ser contra argumentada, mas por amor ao debate democrático se opõe que, sabidamente, os recursos públicos são limitados para atender a necessidade de obras e serviços necessários para a população em geral.

O quadro de carências de tais obras e serviços é bem conhecido da população mafrense em face das diuturnas denúncias, comentários e apelos estampados pela imprensa local.

Essa lamentável situação pode ser constatada em todo o país, e não são menos deficientes as circunstâncias em nosso município. Estrutura viária urbana e rural com necessidades ininterruptas de manutenção; serviços de saneamento básico (sistema de esgoto, por exemplo); saúde pública incapaz de cobrir todas as necessidades de nossos munícipes; educação, embora com destaque perante a deficiência nacional, também necessita de constantes adequações e inovações; e assim por diante. São tais e tão grandes as necessidades nessas áreas, que a aplicação dos parcos recursos públicos sem a chancela da prioridade é um desserviço ao município.

Esta é uma das razões pelas quais a sociedade defende a adoção de boas práticas pela administração pública, dentre elas a moderação nos gastos de custeio, a qualquer título e montante, que devem ser contidos na área do indispensável. Por certo que, uma vez deliberado pelo acréscimo no número de Vereadores, parte dos recursos do orçamento da Câmara não mais retornará aos cofres municipais, de modo indubitável elevando a despesa.

Não se sustenta, por outro lado, a idéia de que o acréscimo do número de vereadores aumentaria a representatividade da população.

Conforme o artigo 29, inciso IV, letra d, da Constituição Federal, para composição das câmaras municipais será observado o limite Máximo de 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios com número de habitantes entre 50.000 (cinqüenta mil) e 80.000 (oitenta mil). Diz o texto constitucional:

Art. 29 […] omissis

IV – para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:

[…] omissis

d) 15 (quinze) vereadores, nos municípios de mais de 50.000 (cinqüenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;

Tendo em vista que a população do município de Mafra alcança atualmente 52.920 habitantes, o aumento se mostra totalmente descabido, em termos de representatividade proporcional à população.

Por outro lado, o que importa é a qualificação dos Vereadores para representar a sociedade e não a sua quantidade. Não precisamos de mais políticos e sim de melhor política.

Neste norte conclamamos a sociedade mafrense a somar esforços no sentido de que seja mantido o número de vereadores na nossa Câmara Municipal, a exemplo do que ocorreu com outras cidades catarinenses, como em Jaraguá do Sul, em que a comunidade reagiu com indignação à proposta da Câmara Municipal de aumentar o número de vagas de vereador e cobrou esta postura de seus representantes nas respectivas casas legislativas, obtendo êxito e, com isso, exercendo a cidadania na defesa de seus direitos.

 

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