O juiz substituto do Juizado Especial Cível de Mafra, Reny Baptista Neto, proferiu sentença em favor do aposentado Nelson Roque Dias Paz. O aposentado, representados pelas advogadas Adriana Dornelles Paz Kamien e Caroline B. Buzelle ingressou com ação judicial questionando a validade da clausula do contrato que autorizava o reajuste da mensalidade quando completasse 70 anos de idade.
O Estatuto do Idoso em seu artigo 15 veda expressamente a discriminação do idoso nos planos de saúde por cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
Na sentença o magistrado reconheceu a abusividade/nulidade da clausula contratual e em caráter liminar impediu a Unimed de cobrar o reajuste de 30,48% do aposentado. Determinou ainda, que a operadora devolvesse os valores pagos à maior pelo aposentado, com juros e correção monetária desde o desembolso de cada parcela. Da sentença ainda cabe recurso.
É comum na maior parte dos contratos de Planos de Saúde haver cláusula prevendo elevado reajuste nas mensalidades quando o segurado atinge a idade de 60 e 70 anos. Contudo, esse tipo de cláusula deve ser considerada abusiva e, portanto, nula de pleno direito.
Enfim, todos os idosos que se sentirem lesados por aumentos ilegais em seus planos de saúde em razão da idade podem procurar um advogado e ingressar na justiça buscando exclusão do aumento e a devolução do valor pago em excesso.
