Lei da “Carga e Descarga†não vem sendo cumprida em Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 24/10/2012 - 18h00

Em 2003, mais precisamente no dia 29 de setembro, foi sancionada pelo então prefeito Carlos Roberto Scholze, a lei nº 2802, que “estabelece normas para carga e descarga de mercadorias nas vias públicas comerciais de nossa cidade e dá outras providênciasâ€.

Consta do art. 1º da referida lei, que “a carga e descarga de mercadorias nas ruas Felipe Schmidt, Tenente Ary Rauen, Marechal Floriano Peixoto, Mathias Piechnick, Maria do Espírito Santo, Benemérita Júlia Gonçalves, nas avenidas Coronel José Severiano Maia, Nereu Ramos, Frederico Heyse e nas Praças Lauro Müller e Hercílio Luz, somente poderá ser executada após as 18h de um dia até as 10h da manhã do dia seguinteâ€, o que na prática não é o que vem sendo verificado no Município, causando inclusive transtornos na questão de estacionamento, principalmente no centro da cidade e com maior intensidade em datas comemorativas, quando há um número maior de vendas no comércio em Mafra, bem como nas sextas-feiras.

O art. 2º diz que o Município deve implantar nas vias públicas citadas, placas indicativas para o horário de carga e descarga de mercadorias e, em seu art. 3º, salienta que “o serviço de Fiscalização Municipal será encarregado de proceder a autuação dos infratores, aplicando multasâ€.

Os recursos advindos dos autos de infração, devem ser aplicados na melhoria das vias públicas municipais, e o chefe do Poder Executivo fica autorizado a estabelecer por decreto, os valores da multa pela infração.

Responsável pela Fiscalização de Obras e Posturas da Prefeitura de Mafra, Marcos Antonio Pedro, disse desconhecer valor de multa e, adiantou, falta efetivo para proceder esta fiscalização. Segundo ele, a Lei está sendo implantada aos poucos e, com a efetivação da Guarda Municipal – que deve ocorrer já no próximo ano, será mais fácil de se controlar estes casos.

Marcos Pedro disse, ainda, que neste caso também o Departamento de Trânsito da Prefeitura tem que interagir, até mesmo com a verificação das placas indicativas da proibição no horário das 10 às 18h.

Tentamos contato com o Departamento, mas fomos informados de que não havia nenhum funcionário, estando todos em serviços externos, na manhã chuvosa de ontem.

O prefeito não foi localizado, novamente, para se manifestar sobre o assunto e falar sobre algum Decreto que estipule a multa aos infratores.

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3 comentários publicados
  1. amarildo

    Nao existe lei em mafra faz anos,deveriam por estar,quem estacionar no centro tem que pagar,igual cidade civilizada.Motos tem que ter seu estacionamento exclusivo estacionou fora,multa.

  2. Centro de Mafra

    Vamos fazer uma reflexão, se eu for no centro ás 8:30 já não tem vagas para estacionar, e os funcionários do comécio em geral e bancos tivessem conciência do trânsito não deixavam seus veículos o dia todo em frente a seu comércio e bancos.
    A tendência de futuro é os clientes comprarem em bairros e vilas, fiquem expertos quem tem comércio.
    Mais uma dica; quando colocar um banco no alto de Mafra ai vamos ver se o centro vai ser centro.

  3. Pretinho Basico

    Vergonha os diretores ou gerentes de loja colocar cones “reservando” vagas para estacionar os caminhões das lojas, deixando os motoristas sem vagas.

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