
Segundo informações da Secretaria de Estado Casa Civil, os convênios para obtenção de recursos do Fundam, para o município de Mafra estão aprovados, mas ainda não é possível assinar ainda em razão de pendências de Certidão Negativa de Débito da Prefeitura. Assim que a Prefeitura de Mafra consiga resolver este pendência, o convênio poderá ser assinado pelo governador Raimundo Colombo.
Foi salientado pela Assessoria de Comunicação da Casa Civil, que o Fundam não tem relação alguma com a questão das enchentes em que o município atravessa.
Governo liberou terça-feira mais R$ 11,9 milhões do Fundam para municípios catarinenses
O governador Raimundo Colombo e vice Eduardo Pinho Moreira assinaram no dia 24, em Florianópolis, mais de R$ 11,9 milhões em convênios do Fundo de Apoio aos Municípios – Fundam.
Os recursos vão beneficiar as prefeituras de Agrônomica, Apiúna, Aurora, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Brunópolis, Itaiópolis, Jaguaruna, Lacerdópolis, Novo Horizonte e São Pedro de Alcântara. Também participaram da solenidade o secretário da Casa Civil, Nelson Serpa, e prefeitos.
O que é Fundam?
O Fundo de Apoio aos Municípios (Fundam) está destinando mais de R$ 590 milhões exclusivamente em investimentos nos 295 municípios catarinenses, esta é a primeira vez que o Governo do Estado destina recursos através de programa de investimentos para todos os municípios de Santa Catarina.
O foco do programa são os pequenos municípios, e em Santa Catarina, cerca de 80% dos municípios têm até 20 mil habitantes. O Fundam destinou para cerca de 85% dos municípios catarinenses valores expressivos, entre R$ 1 milhão e R$ 4,99 milhões de forma democrática, sem distinção partidária. A determinação do governador Raimundo Colombo era de que todos os 295 municípios fossem contemplados e que nenhum município recebesse menos de R$ 700 mil.
Para a distribuição dos recursos foi levado em consideração o número de habitantes por município (variando entre R$ 700 mil e R$ 3 milhões) acrescido de valores analisados de acordo com a demanda por projetos e com as indicações de investimentos por parte dos parlamentares estaduais.
Após a definição dos valores, informados pela Casa Civil aos prefeitos, cada município pode apresentar até dois projetos de investimentos nas áreas previstas na legislação.
A definição do objeto do investimento, da obra a ser executada com os recursos do Fundam é decisão exclusiva do município, desde que respeitados os critérios previstos na legislação.
A análise técnica das propostas é feita pelo BRDE que observa os critérios previstos na legislação para a liberação dos projetos. Após a aprovação pelo BRDE, os municípios assinam os convênios com o Governo do Estado e recebem os recursos após a comprovação da finalização do processo licitatório.
Áreas de investimento do Fundam (exclusivamente)
– Infraestrutura (logística e mobilidade urbana);
– Construção e ampliação de prédios nas áreas de educação, saúde e assistência social;
– Construção nas áreas de desporto e lazer;
– Saneamento básico;
– Aquisição de equipamentos, veículos e materiais destinados aos serviços de saúde e educação;
– Aquisição de máquinas e equipamentos rodoviários novos, fabricados em território nacional.
Como será feita a transferência de recursos do Estado para os municípios
Os recursos do Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (Fundam) serão transferidos pela Secretaria de Estado da Fazenda, à gestora do fundo, por meio do portal SC Transferências (www.sctransferencias.sc.gov.br). As prefeituras devem ficar atentas às exigências do sistema:
1. Atualização do Cadastro
As prefeituras devem manter atualizado o cadastro no SC Transferências. Os dados solicitados são nome do proponente, endereço, correio eletrônico e CNPJ.
2. Regularidade fiscal
Para receber recursos do Estado, as prefeituras precisam apresentar regularidade relativa à prestação de contas de recursos recebidos anteriormente e aos tributos estaduais. Além disso, devem apresentar as certidões estaduais e federais negativadas, bem como comprovar a regularidade do seu representante junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por último, as prefeituras devem cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (gastos com pessoal, percentuais legais exigidos para as áreas de saúde e educação).
3. Lançamento das propostas e encaminhamento dos projetos
Em breve, a SEF e a Secretaria da Casa Civil vão disponibilizar os projetos que estão contemplados na lei do Fundam no portal SC Transferências, junto com as orientações para o formato das propostas e os locais para encaminhamento da documentação definida no decreto 127/2011.
