Os três vetos encaminhados pelo Executivo, lidos no dia 09 deste mês, foram colocados em votação na sessão ordinária desta segunda-feira dia 23.
O primeiro veto, o Executivo alegou contrariedade ao interesse público, o projeto de Lei nº 07/2010, que “Denomina Centro de Educação Infantil Municipal Ricardo Pereira da Costa”. Parabenizou os edis pela lembrança da pessoa de Ricardo Pereira da Costa e citou que já existia outro Projeto de Lei denominando o referido Centro como Güinther Werner.
Depois de muita discussão e opiniões contrárias, a maioria dos presentes votou pela manutenção de tal veto. Votaram contra: Roberto Scholze, José Marcos Witt e Erlon Veiga. Votaram favoráveis ao veto: Abel Bicheski, Adir Kuss, Paulo Sérgio Dutra, Clesiomar Witt, Pedro Machado e Carmen Ruthes.
O segundo veto integral, o Poder Executivo justificou inconstitucionalidade e afronta ao interesse público, o Projeto de Lei nº 12/2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Contribuintes.
Consta nesta mensagem de veto que, é de competência privativa do Chefe do Executivo deflagrar o processo legislativo que disponha sobre a criação de órgãos na administração municipal, caso específico do Conselho Municipal de Contribuintes. E ainda, porque o Executivo já vem analisando a matéria e encaminhará à Câmara o projeto que melhor atenda ao interesse público, dentro dos parâmetros mais atualizados acerca do procedimento fiscal.
Votaram a favor do veto: Abel Bicheski, Adir Kuss, Paulo Sérgio Dutra, Pedro Machado e Carmen Ruthes. Votaram pela derrubada do veto: Roberto Scholze, José Marcos Witt, Erlon Veiga e Clesiomar Witt.
O terceiro e último veto, este parcial, apenas a algumas emendas do Projeto de Lei nº 98/2010, que autoriza o Poder executivo a outorgar a concessão do serviço público coletivo de passageiros, a sugestão de emenda feita pelos vereadores era: artigo 1º – fica o Chefe do executivo autorizado a deflagrar processo licitatório visando à concessão dos serviços de transporte coletivo e urbano e semi-urbano e rural de passageiros pelo prazo de 10 anos.
A manifestação vinda do Executivo foi no sentindo de que 10 anos é pouco tempo para um investimento de concessão, “não se pode desprezar que, quanto menor atraente a concessão, menos serão os interessados a participar do certame licitatório, diminuindo a concorrência e, portanto, a possibilidade de que seja ofertada uma proposta que melhor atenda aos princípios que regem a prestação adequada do serviço público”.
No caso deste veto, a unanimidade dos vereadores presentes votou pela manutenção do veto parcial. Lembrando que para derrubar algum dos vetos precisaria de maioria absoluta dos presentes, ou seja, seis votos contrários.
