Ministério Público denuncia Eto Sholze por prática de nepotismo

Publicado por Gazeta de Riomafra - 01/07/2013 - 22h00

No dia 21 de junho o Ministério Público através da 2ª promotoria de justiça de Mafra, impetrou na 2ª Vara Cível, da Comarca de Mafra, uma ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, com pedido de tutela antecipada de obrigação de fazer, contra o prefeito de Mafra Roberto Agenor Scholze, Valnete Teresinha dos Santos e Wilmara Herzer.

O atual prefeito de Mafra, Roberto Scholze é acusado pela promotoria de praticar nepotismo ao nomear sua mãe, Valnete Teresinha dos Santos, e sua madrasta, Wilmara Herzer, para cargos de confiança. Também foi pedido antecipação de Tutela, pois a continuidade destes pagamentos indefinidamente significa ataque aos cofres públicos, pedindo assim que as duas secretárias deixem o cargo em 48 horas a partir da decisão judicial, caso este, seja o entendimento do juiz que esta analisando o caso. Há expectativa que durante esta semana o magistrado manifeste sua decisão.

Foram nomeadas, Valnete Teresinha dos Santos e Wilmara Herzer, por Eto Scholze nos primeiros dias de mandato. Valnete exerce o cargo de secretária municipal interina do programa Bolsa Família e secretária municipal de Ação Social, já Wilmara atual como secretária municipal de Obras e Serviços Públicos e secretária municipal interina do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Atualmente o conceito de nepotismo está bem estabelecido. Explica o promotor dr. Germano Krause de Freitas titular da 2ª promotoria de Mafra: ele ocorre quando agentes o públicos contratam ou fazem contratar parentes para ocupar cargos públicos cujo mantimento tem direta ou indiretamente poder de escolha. Esses cargos são em comissão, funções de confiança e empregos sujeitos a contratação temporária. Foi nesses cargos que se manifestou a prática do nepotismo em Mafra no entendimento da promotoria.

Segundo o promotor, o prefeito Eto tinha pleno conhecimento da vedação da prática do nepotismo em Mafra, tanto que na condição de vereador, na data de 2 de maio de 2011, assinou o requerimento nº 132/2011 para que fosse oficiado ao executivo municipal e ao Ministério Público para fiel cumprimento do (TAC) Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta celebrado.

Também foi de amplo conhecimento que desde outubro de 2007 está em vigor o artigo 80 da Lei Orgânica Municipal que veda a prática de nepotismo em Mafra/SC. Tal legislação municipal proíbe a investidura em cargo em comissão ou função de confiança ou a contratação temporária de cônjuge, companheiro ou parente na linha reta ou colateral até o terceiro grau, ou por afinidade, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, fica evidente que houve violação aos comandos da lei local, uma vez que tais servidoras sequer deveriam ter sido nomeadas. Isto, por si só, já é motivo suficiente para justificar a intervenção judicial com o fim de determinar a imediata exoneração das referidas servidoras, sob pena de não se dar o devido cumprimento à legislação municipal, coadunando-se com a manutenção da prática ilegal e inconstitucional do nepotismo na administração pública do município de Mafra. Acrescentou a promotoria.

Também segundo consta na ação, Eto tentou justificar as contrações da mãe e da madrasta e mantê-las no cargo, agarrando-se na súmula vinculante n° 13 do STF, não se aplica aos agentes políticos. Porém segundo o entendimento ministerial o prefeito não poderia negligenciar em descumprir a lei orgânica do município que é clara em proibir a contratação e nomeação de parentes em cargos comissionados.

Tamanho desdém com a legislação municipal e com os princípios constitucionais não pode nem deve ser tolerado “… O prefeito municipal, enquanto autoridade máxima do poder executivo é figura com destacada notoriedade no âmbito do município que administra, é justamente quem deveria dar o exemplo aos seus concidadãos, cumprindo à risca as determinações legais. Ao revés, o que se vislumbra é um descumprimento deliberado da legislação municipal pelo alcaide, que parece se achar imune aos ditames da lei”. “É preciso, pois, que o prefeito Roberto Agenor Scholze seja responsabilizado como infrator do artigo 11, da lei n. 8.429/92, caput e inciso I, pois faltou com os deveres de honestidade e imparcialidade, violou os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e igualdade, além de praticar ato visando fim proibido em lei municipal”.  E que, analisando a conduta perpetrada pelo requerido prefeito, tem-se que praticou ato ímprobo, uma vez que na condição de prefeito municipal de Mafra nomeou sua mãe e sua madrasta para ocuparem cargos em comissão de Secretárias do seu governo, contrariando o que dispõe a lei orgânica em seu artigo 80 e parágrafos. Concluiu o promotor.

Lembra também dr. Germano que a normatização da vedação ao nepotismo no âmbito municipal vai ao encontro dos anseios da sociedade de Mafra, que não mais coaduna com a manutenção de práticas de favorecimento pessoal e protecionismo, e clama por uma administração mais transparente e desprovida de intuitos personalistas, que preze pela preservação da igualdade, da moralidade administrativa, e sobretudo da eficiência administrativa – uma administração, enfim, em que os cargos sejam providos em razão dos méritos laborais e técnicos de seus detentores, e não de sua linhagem ou de suas relações afetivas com os agentes que manejam a vontade administrativa.

O que pede o Ministério Público

O Ministério Público requer o antecipatório da tutela jurisdicional definitiva, nos termos do artigo 462 do Código de Processo Civil, para determinar ao prefeito que, no prazo de 48 horas, exonere as servidoras Valnete Teresinha dos Santos (sua mãe) e Wilmara Herzer (sua madrasta), ocupantes de cargo em comissão e outros ocupantes de cargo em comissão que estejam enquadrados no nepotismo. Caso não seja cumprido será aplicado pena de multa diária pessoal no valor de R$500.

Também é permitido para pessoas jurídicas públicas lesadas pelos atos de improbidade administrativa descritos, para que, no caso assim julguem conveniente, habilitem-se como litisconsorte do Ministério Público nesta ação, de acordo com o 17, §3º, da Lei n. 8429/92. Outro pedido é a produção de todos os meios de prova em Direito admitidos, em especial a prova documental que instrui a presente, bem como as provas testemunhais que se fizerem necessárias.

O pedido final se dará com a confirmação da medida liminar anteriormente deferida, para condenar o requerido Roberto Scholze, prefeito de Mafra, nas sanções cominadas no artigo 12, inciso II, da Lei n. 8429/92, por infração ao disposto artigo 11, caput, e inciso I do mesmo estatuo. Também declarar nulas as contratações, nomeações e designações pelo Município de Mafra, de todos os funcionários, servidores e empregados ocupantes de cargo em comissão que sejam cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos (em linha reta ou colateral, até o terceiro grau) ou por afinidade (em linha reta até o terceiro grau, ou em linha colateral até o segundo grau), do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários do Poder Executivo ou dos titulares de cargos que lhes sejam equiparados e dos dirigentes dos órgãos da administração pública direta e indireta municipal, bem como dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal, especialmente das Secretárias Valnete Teresinha dos Santos e Wilmara Herzer.

E cobrar do município em obrigação de fazer, consistente na exoneração de todos os funcionários que se encontre na prática de nepotismo sofrendo pena de multa diária pessoal no valor de R$500, imposta ao agente público a quem incumbir o cumprimento da ordem judicial.

Por fim, condenar os demandados ao pagamento de custas e despesas processuais, nos termos do CPC, artigo 20, além de honorários advocatícios, estes últimos direcionados para o Fundo de Recuperação dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina, por força do disposto no artigo 4º do Decreto Estadual 2666/2004. Dá-se à causa o valor de R$ 50 mil.

Entenda o caso

Em 15 de junho de 2007, foi assinado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre os poderes Executivos e Legislativos Municipais de Mafra com o Ministério Público, que proíbe a prática do nepotismo na administração pública. Os quais se comprometeram a exonerar os servidores em cargos em comissão e contratados por tempo determinado que possuíssem parentesco consanguíneo em linha reta ou colateral até o terceiro grau, e por afinidade em linha reta até o terceiro grau ou em linha colateral até o segundo grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais do executivo, dos cargos equiparados, dos vereadores e dos titulares de cargos de direção no âmbito da Câmara Municipal. O termo entrou em vigência em 10 de outubro do mesmo ano.

Ainda no termo, comprometeram-se a não mais contratar parentes, exigir do servidor nomeado, designado ou contratado, antes da posse, declaração por escrito da inexistência de parentesco com as pessoas antes referidas e emendar a lei Orgânica do Município de Mafra para incluir no texto legal a vedação da prática do nepotismo.  Caso de não cumprimento também implicaria na responsabilidade do prefeito e/ou do presidente da Câmara, com multa pecuniária de R$ 1 mil por servidor irregularmente contratado, nomeado ou designado, além da execução judicial das obrigações ajustadas no TAC.

O não cumprimento do termo “implicará na responsabilidade pessoal do prefeito Municipal e/ou do presidente da Câmara Municipal de Vereadores”, com aplicação de multa pecuniária diária no valor de R$ 10 mil para cada mês de atraso, além da “execução judicial das obrigações ajustadas”.

Na data de 10 de outubro de 2007, o Município de Mafra através da Câmara Municipal, fez publicar a emenda à lei orgânica municipal de n. 02, que alterou o artigo 80. Então entrava em vigor a “lei anti nepotismo” em Mafra.

 

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7 comentários publicados
  1. vanessa

    temos sim que cobrar seriedade e atitudes corretas, por isso deve cobrar sim atitudes correytas dos governantes, reclamem , cobrem exijam simmmmm, o povo que pessoas honestas e dignas, capaitadas para executar as atividades aos cargos designadas, NO MINIMO é engenheiro a secretaria de obras, pra tamanha competencia

  2. Antônio Carlos

    Mas em Rio Negro pode ?

    O ex-prefeito colocou sua mulher de secretária durante 8 anos e ninguém falou nada !!!

    Agora fizeram nepotismo cruzado:

    O prefeito coloca esposas de vereadores como secretárias e assessora de imprensa e também ninguém fala nada…

    • Juca

      Não, não pode. Então é só voce fazer uma denuncia. Não pode lá, não pode cá e não poderia no Brasil todo.

    • anabelly

      falando td concordo com tigo….

  3. JOSE

    DEMOROU , MAS CASA CAIU……

  4. eita nois

    eita nois…

  5. Adonis

    Nosso prefeito foi eleito pela maioria da população porque representava a renovação da política local. O rapaz tem carisma, mas infelizmente até agora, parece que segue rigorosamente os conselhos de seu genitor. O nepotismo é a manifestação explícita do mau uso do cargo público. E o nepotismo nunca é uma prática isolada, paralelamente pode estar presente o peculato, a corrupção a prevaricação, dentre outros cânceres de nossa política. É uma pena que nosso prefeito esteja decepcionando tanto seus eleitores, mas ele está no início de sua gestão e torço para que nada de pior venha acontecer para que ele perca seu cargo e que ele consiga colocar o “trem nos trilhos”, para o bem de nossa cidade.

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