
A Lei foi sancionada em 06 de outubro de 2011 e “Estabelece o agendamento telefônico de consultas para pacientes idosos e para pessoas com deficiência, desde que cadastradas nas Unidades de Saúde no MunicÃpio de Mafra e dá outras providênciasâ€.

Há semanas atrás, já havÃamos entrado em contato com o secretário Cidemar Ratochinski, que afirmou nem mesmo ter conhecimento desta Lei, mas na data de ontem, não conseguimos contato com o mesmo e nem com o prefeito Paulo Dutra.
No artigo 1º, parágrafo 2º, considera-se idoso “a pessoa que comprovar idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos na data da consulta; e parágrafo III considera pessoa com deficiência “aquela com problemas fÃsicos, mentais, auditivos, visuais.â€
“Os agendamentos de consulta de que trata esta Lei somente serão possÃveis nas Unidades de Saúde onde o paciente já estiver cadastradoâ€, consta do artigo 2º. Já o artigo 3º prevê que o número de consultas agendadas por telefone será limitado a 20% (vinte por cento) das consultas diárias disponÃveis em cada Unidade de Saúde.
Para receber o atendimento agendado por telefone, o paciente deve apresentar, na ocasião da consulta, a sua Carteira de Identidade ou o Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS, em conformidade com a Legislação.
Outro item que não vem sendo cumprido, é o de que as Unidades de Saúde devem afixar, em local visÃvel à população, material indicativo sobre o conteúdo desta Lei.
Pessoas ouvidas por nossa reportagem – de igual forma o secretário de Saúde, disseram desconhecer a Legislação e, em visita a algumas Unidades de Saúde, pudemos observar a inexistência de aviso sobre o conteúdo da referida Lei.
