Nova lei do IPTU de Mafra é aprovada com emendas que resguardam o contribuinte

Publicado por Gazeta de Riomafra - 18/03/2014 - 11h23

Os vereadores mafrenses aprovaram na sessão da terça-feira, 11, em segunda votação, o projeto de lei nº 10, de autoria do executivo municipal, o qual visa alterar a lei nº 3849 de 13 de setembro de 2012, que autoriza o Executivo a compensar os valores de IPTU dos anos de 2010 a 2013. O projeto, aprovado com emendas, retorna agora para o Executivo, para que o prefeito possa então sancioná-lo.

As emendas propostas pelos vereadores preveem que os valores do imposto pagos a mais pelos contribuintes entre os anos de 2010 e 2013 sejam compensados em três parcelas, sendo uma de 33,34% e as demais na proporção de 33,33% cada, já iniciando em 2014, e concluindo a devolução até o ano de 2016.

Outro ponto abordado prevê a desistência por parte do executivo das execuções fiscais indevidas e a redução dos valores das ações devidas na proporção do imposto pago a mais, estabelecendo também que o recolhimento das custas processuais deverá ser assegurado pelo município, bem como o ressarcimento das que já foram pagas.

Outras emendas, propostas pelo vereador Luis Alfredo Nader, através da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça resguardam o contribuinte mafrense.

Uma delas determina a correção dos valores a serem devolvidos aos contribuintes no mesmo patamar do aumento dos tributos durante o período em que houve cobrança indevida, além de obrigar o Município a devolver o valor de custas judiciais pagas por contribuintes que foram acionados judicialmente por força do não pagamento do IPTU e, também, resguardando os direitos adquiridos em ações judiciais com decisões transitadas em julgado.

Programa Mais Médicos

Também foi aprovado na sessão de terça-feira, em única votação, o projeto de lei do executivo onde se estabelece o pagamento de recurso pecuniário aos profissionais vinculados ao programa do governo federal “Mais Médicos” que atuam em Mafra, visando custear as despesas com alimentação e moradia.

O auxílio moradia será no valor de R$ 1.500,00, devendo ser empregado mensalmente para pagar despesas relacionadas à moradia, como aluguel, condomínio, água, luz, internet e outras despesas inerentes ao imóvel. Já o auxílio alimentação compreenderá o valor mensal de R$ 500,00, sendo que ambos serão pagos aos profissionais vinculados ao programa enquanto estes atuarem no município.

Os vereadores justificaram a aprovação do projeto em única votação, por ser o mesmo de urgência, tendo em vista que os médicos estrangeiros que atuam em Mafra por meio do programa “Mais Médicos” estavam tendo problemas relacionados à moradia, alojados em locais em situação precária.

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