Permanecem os cinco candidatos a prefeito em Mafra e Rio Negro

Publicado por Gazeta de Riomafra - 30/07/2012 - 11h31

A Justiça Eleitoral de Mafra rejeitou, nesta semana, os pedidos de impugnação contra os três candidatos à majoritária para as eleições de 07 de outubro. No total foram quatro as solicitações, duas delas contra Wellington Roberto Bielecki, e as demais contra Roberto Agenor Scholze e Paulo Sérgio Dutra.

No primeiro caso, o pedido inicial – do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, solicitou a impugnação de Wellington com a justificativa de que o mesmo foi impugnado e cassado em 2004, quando candidato a prefeito na chapa de Carlos Roberto Scholze, na coligação “Um novo caminho para todos”.

Na defesa, Bielecki afirmou não fazer parte da dita coligação, e alegou, também que não foi condenado por conduta vedada a agentes públicos, na forma do artigo 73, inciso VI, alínea “b” da Lei 9.504/97. “… afasto a preliminar de ilegitimidade ativa, pois as candidaturas podem ser impugnadas por qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, conforme artigo 3º do LC 64/1990, e assim a amplitude de pessoas e entidades que podem levantar a situação afastam o formalismo quanto à legitimidade postulatória”, aponta o juiz.

Quanto à questão prejudicial de mérito, relativa ao decurso do prazo de inelegibilidade, razão assiste ao impugnado, bem como ao Ministério Público, pois efetivamente o legislador estabeleceu como marco inicial na situação do inciso “j” do artigo 1º da LC 64/1990 a data da respectiva eleição em que verificada a situação comento, no caso, conforme decisão proferida nos autos RP 627.2004..624.0022, a prática de conduta vedada a agente público, praticada, segundo naquela consta, por Carlos Roberto Scholze, candidato ao cargo de prefeito Municipal nas eleições de 2004, estendido os efeitos ao representado em razão de compor a respectiva chapa, concorrendo naquela ocasião ao cargo de vice –prefeito”, disse o juiz em sua sentença. No entendimento do magistrado, como a eleição para o pleito municipal de 2004 ocorreu no 03/10 daquele ano, na data de 07/10/2012 já decorreu mais de oito anos, ou seja, não incide mais a regra do dispositivo legal em comento na data em que será realizada a eleição a que o representado concorre. “Registre-se, como bem salientou o representante do Ante a ocorrência da situação prejudicial, não cabe aqui a análise das questões de mérito. Ante o exposto, julgo improcedente a presente impugnação ao registro da candidatura do representado Wellington Roberto Bielecki ao cargo de prefeito Municipal para as eleições de 07 de outubro de 2012”, sentenciou o juiz Eleitoral.

Wellington também teve pedido de impugnação, por parte do Partido Trabalhista – PT, sob alegação de propaganda eleitoral irregular e pedido de instauração de Procedimento para apuração de possível abuso de poder econômico ou político, por se beneficiar de propaganda irregular mediante veiculação de matérias relativas à Secretaria de Desenvolvimento Regional, à época por ele ocupada, “em tratamento diferenciado em relação aos demais candidatos”.

Manifestou-se o promotor de Justiça pelo afastamento das preliminares e improcedência do pedido. O juízo eleitoral sentenciou, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, entendendo que o partido político integrante de coligação não pode ofertar representação isoladamente em situações como a narrada no processo.

Paulo Sérgio Dutra, atual prefeito e candidato à reeleição, também teve o pedido de impugnação de candidatura solicitado junto ao Cartório Eleitoral, mas igualmente foi liberado a continuar com sua campanha, haja vista ao possível equívoco da assessoria jurídica do Partido Progressista, que somente solicitou o impedimento da candidatura, um dia após o prazo final para tal, protocolando apenas uma lauda, apresentando tão-somente as qualificações das partes. Na sentença o juiz eleitoral também enalteceu: “…sem qualquer fundamentação e apócrifa, sendo assim imprestável para o fim a que se destina”.

Roberto Agenor Scholze, por sua vez, também teve o pedido de impugnação de candidatura registrado junto ao Fórum Eleitoral, juntamente com seu candidato a vice-prefeito, Milton Pereira.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com pedido liminar de suspensão de veiculação de notícias que induzam os leitores de um jornal local, a não votar no candidato Wellington Bielecki, beneficiando assim os demais requeridos, acabou indeferida.

Ainda segundo o juiz, em algumas situações no caso citado, notadamente, em matéria que faz alusão à candidatura de “Wellington Bielecki (PSD),” relacionado à possível enquadramento do mesmo na Lei Ficha Suja, o jornal requerido sugere aos leitores que não devem desperdiçar o voto com ele, com possível anulação de seus votos, referindo-se a situação passada nas últimas eleições municipais, envolvendo “Carlinhos da Farmácia.”

Sendo assim – afirma o magistrado, tais situações são suficientes para caracterizar a vedada propaganda antecipada negativa, e como cabe ao Poder Público velar pela igualdade de condições de todos os candidatos no pleito municipal, seja no âmbito do Poder Executivo quanto Legislativo, a providência requerida é medida apropriada neste momento, face a proximidade das convenções partidárias e das respectivas campanhas eleitorais.”

Em Rio Negro, não houve pedido de impugnação de nenhum dos candidatos à majoritária, permanecendo na concorrência Ary Siqueira e Milton Paizani.

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