Em resposta à nota publicada pelo jornal de Mafra no dia 07/08/2010 sobre o prazo para pintura de faixa horizontal para os transportes escolares, a Guarnição Especial de Mafra se sente no dever de prestar alguns esclarecimentos:
- A PolÃcia Militar não realiza vistoria em transporte escolar. Portanto, não houve liberação de nenhum transporte escolar. Se em alguma fiscalização de trânsito o motorista foi parado e o policial o informou sobre a retirada da faixa adesiva e que no local deveria ser pintada uma faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centÃmetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com o dÃstico Escolar, em preto, isto foi apenas uma orientação.
- Nenhum transporte escolar foi notificado este ano por estar com a faixa adesiva. Os motoristas abordados foram orientados a pintar seu veÃculo. Se algum condutor de transporte escolar foi notificado era porque faltava
– algum equipamento obrigatório ou de segurança;
– ou estava  sem o equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
– ou sem as lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanterna de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
– ou sem os cintos de segurança em número igual à lotação e cada passageiro usando corretamente o cinto;
– ou sem ter curso de transporte escolar;
– ou sem a inspeção semestral (que é a vistoria do Inmetro)
– ou sem o  alvará emitido pela Prefeitura Municipal de Mafra.
- Nenhum policial militar deu prazo de um dia para o motorista realizar a pintura de seu veÃculo. O policial já tendo lavrada outas notificações e diante da circunstância momentânea, que o veÃculo estava transportando passageiros, orientou o condutor para ser adequar ao Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, que entrou em vigor em janeiro de 1998. Portanto, o policial foi bem tolerante ao orientar sobre uma lei que está em vigor a mais de 12 anos e agiu dentro da legalidade do CTB, não recolhendo o veÃculo de acordo com o artigo 270, § 5º
- Em resposta ao motorista que disse: “Não exigiram a pintura na vistoria e agora querem nos cobrar multas?â€, como já foi dito, a vistoria não é realizada por nós, Policiais Militares; se a empresa que fez a vistoria e deveria cobrar a pintura não a fez corretamente, a PolÃcia Militar não pode ser responsabilizada por este erro. A PolÃcia Militar não cobra multas, apenas lavra a notificação da infração de trânsito, e posteriormente é dado um prazo para recurso ao motorista que acreditar que não cometeu infração, e somente depois disto é aplicada a multa, mas pelo DETRAN.
- A pessoa responsável pela reportagem e que afirmou não ter conseguido entrar em contato com o comandante da PolÃcia Militar poderia ter entrado em contato com qualquer policial militar para esclarecer suas dúvidas sobre o transporte escolar, inclusive pelo Setor de Trânsito.
O veiculo só pode transitar pela via quando atendidos os requisitos e condições de segurança estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e em normas do Contran. Compete à PolÃcia Militar executar a fiscalização de trânsito, respondendo no âmbito de sua competência, objetivamente, por dados causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercÃcio do direito do trânsito seguro.
A PolÃcia Militar do Estado de Santa Catarina está à disposição de todos os cidadãos para quaisquer esclarecimentos sobre o Código de Trânsito Brasileiro e conta com o apoio da população mafrense para juntos fazermos um trânsito seguro e uma sociedade tranquila.

Bom na minha humilde opinião acho que os motoristas de transporte escolar deveriam se preocupar mais em obedecer as leis de trânsito.Já que diversas vezes transitando pelas ruas de nossa cidade, me deparei com essas “vans” escolares desrespeitando a prefêrencial,colocando em risco tanto a segurança das crianças transportadas quanto a de terceiros.