O procurador de Justiça Durval da Silva Amorim encaminhou manifestação ao desembargador relator Leopoldo Augusto Brüggemann sobre supostos atos de nepotismo praticado pelo prefeito Roberto Agenor Scholze.
Trata-se de denúncia ofertada em face de atos praticados pelo prefeito e secretário municipal de Mafra, que nomearam Valnete Terezinha dos Santos e Wilmara Herzer, neste caso a mãe do prefeito e a sua madrasta, para ocuparem cargos de secretárias municipais.
Analisando os fatos, o procurador de Justiça pôde verificar num primeiro momento, duas irregularidades, a primeira na resposta apresentada por Roberto Agenor Scholze, Valnete Terezinha dos Santos e Wilmara Herzer, a apresentação de resposta fora do prazo legal; e a segunda, a inexistência de instrumento de procuração. Foi possível observar que os denunciados foram notificados para apresentar resposta no prazo de 15 dias nos dias 6 e 10 de dezembro de 2013, tendo estes o feito apenas no dia 30 de janeiro de 2014.
Ademais, além de apresentarem suas razões intempestivamente, requereram o prazo de 15 dias para juntada do instrumento mandatário (item “a”, fl. 152) no dia 28 de janeiro de 2014, não o tendo feito até o presente momento.
Ainda assim, levando em consideração a proposta de suspensão da condicional do processo, e o aceite dos denunciados, o Ministério Público requer a designação de uma audiência, para oferta formal de tal proposta, esta que já foi apresentada quando do oferecimento da denúncia.
Ou seja, ainda que tenham apresentado suas defesas fora de prazo e não tenham juntado procurações ao processo, o prefeito e os ex-secretários terão o benefício da suspensão condicional do processo, que é um benefício oferecido no caso de crime de pequeno potencial ofensivo.
Tal benefício pode ser utilizado pelos réus, ou se estes entenderem podem responder o processo, lembrando que se utilizarem perde esta prerrogativa no caso de novo processo crime no futuro.
