Primeira motocicleta com placa vermelha de Riomafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 17/08/2010 - 21h52

O motoboy José Pedro, foi o primeiro motociclista rionegrense, a estar com sua motocicleta devidamente caracterizada com as novas normas do Contran

As normas de segurança para o transporte de carga em motocicletas entraram em vigor no dia 11 de janeiro. Segundo as regras definidas na Resolução 219 do Conselho Nacional de Trânsito – Contran será necessário que a carga transportada esteja em um baú fechado ou aberto (grelha), a motocicleta deve possuir placa de identificação na cor vermelha e o condutor terá que utilizar colete com faixas retrorefletivas e fluorescentes, que favorecem a visualização.

O baú poderá ter largura máxima de 60 cm, seu comprimento não poderá ultrapassar a extremidade traseira da motocicleta e a altura não poderá exceder a 70 cm. O baú deve conter ainda faixas retrorefletivas. Já a grelha deverá ter largura máxima de 60 cm e comprimento que não ultrapasse a extremidade traseira da moto. Nesse caso a carga transportada na grelha não poderá exceder a 40 cm de altura.

No transporte remunerado de carga será admitida a utilização de alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que atendidas às especificações da Resolução. A moto utilizada para transporte de carga deverá ser registrada na categoria aluguel junto ao Departamento Estadual de Trânsito – Detran. O capacete do motociclista que exerce a atividade remunerada deverá possuir faixa refletiva conforme especificações da Resolução 128/01 do Contran. Devendo possuir 40 cm de comprimento, 3,5 cm de largura e a inscrição: “Aprovado Denatranâ€.

De acordo com a Resolução, a posição do dispositivo, baú ou grelha, e a forma de fixação do objeto a ser transportado, não podem interferir na utilização, na montagem ou no funcionamento de nenhum equipamento original da moto. Quando o dispositivo ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. Outra exigência é que o baú não ultrapasse a altura do motociclista, devendo este permanecer visível aos condutores dos demais veículos.

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01 comentário publicado
  1. Milton

    Quero parabenizar o Sr. José Pedro por sua atitude de cidadão que cumpre com seus deveres, espero que outros em funções identicas sigam o exemplo sem “chacotas”, e que as autoridades de transito tambem observem a lei, para que as coisas não caiam em desprestigio ao cidadão. Outra coisa que deve ser observada tambem é o que dita a Lei Federal 9.503/97, e as Resoluções 303 e 304/2008, que sejam cumpridas na sua efetiva forma.
    Atenciosamente.
    MJ.

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