Procon de Mafra alerta consumidores no período de compras natalinas

Publicado por Gazeta de Riomafra - 16/11/2012 - 17h00

Com a proximidade do Natal, o PROCON orienta novamente sobre os direitos do consumidor. Dentre os assuntos que merecem destaque, garantia, devolução de produto, assistência técnica, entre outros.

Confira abaixo os seus direitos quanto à aquisição de produtos:

Defeito na Garantia

Quando um produto apresenta vício de qualidade (defeito) na garantia, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece em seu artigo 18, parágrafo 1º, que o fornecedor tem um prazo de até 30 dias para sanar o problema. Caso isto não ocorra, o consumidor pode exigir, à sua escolha, uma das seguintes opções:

I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

III – o abatimento proporcional do preço. …”

O consumidor poderá optar de imediato, por uma das alternativas mencionadas, sempre que a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, ou se ele for essencial. Nos casos em que o produto já foi levado à Autorizada e recorrentemente volta a apresentar problemas, deve ser observado o parágrafo 6º, inciso III que dispõe: “São impróprios ao uso e consumo: os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.”

Despesas com devolução de produto / envio para assistência autorizada

Algumas considerações a respeito da devolução ou envio de produto na garantia para assistência técnica:

– Garantia legal (até 90 dias após a compra) – Não há autorizada na cidade onde mora: O consumidor pode levar o produto ao local onde comprou. Se for o caso, o responsável por esse local enviará para assistência técnica documentando o recebimento do produto com uma via para o consumidor. Ressaltamos que o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não-duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade …”

– Garantia contratual (após os 90 dias da compra) – Autorizada está localizada em outra cidade: Deve ser verificado o que estabelece o Termo de Garantia da fábrica em relação ao assunto e entrar em contato com o fabricante.

– Garantia legal ou contratual – Autorizada esta localizada na cidade: É dever do consumidor levar o produto para a assistência e abrir a ordem de serviço.

Produto adquirido fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, catálogo, etc.): Devem ser verificadas as alternativas diretamente com o fornecedor, se não constar orientação na documentação recebida. Entendemos que se o produto estiver na garantia legal o fornecedor deverá ser o responsável pelas despesas de frete/correio. Nesse caso, o consumidor poderá utilizar-se de postagem a cobrar. Estando na garantia contratual, verificar o termo de garantia.

De acordo com o PROCON, para a realização de compra de produtos fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode solicitar o cancelamento, no prazo de sete dias após a contratação, ou sete dias após o recebimento do bem. Para exercer esse direito, o consumidor deve formalizar o pedido de rescisão, dentro do prazo, e enviar por Correio com AR (Aviso de Recebimento), guardando uma cópia como comprovante. O produto poderá ser enviado, também por Correio, com despesas a cobrar.

- Publicidade -

ENVIE UM COMENTÁRIO

IMPORTANTE: O Click Riomafra não se responsabiliza pelo conteúdo, opiniões e comentários publicados pelos seus usuários. Todos os comentários que estão de acordo com a política de privacidade do site são publicados após uma moderação.