Resolução estabelece normas para retorno de consulta médica

Publicado por Gazeta de Riomafra - 18/01/2011 - 16h34

No último dia 10, o Conselho Federal de Medicina, publicou uma resolução no Diário Oficial da União, que estabelece a prerrogativa do médico fixar prazos para o retorno de consulta. De acordo com a norma, a consulta é constituída por anamnese (entrevista sobre o histórico do paciente e, se for o caso, da doença), exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares (quando necessário) e prescrição terapêutica

No caso de haver necessidade que o paciente se submeta a exames cujos resultados não podem ser apreciados na consulta, o ato médico terá continuidade em um segundo encontro, que deverá ocorrer dentro de prazo fixado pelo médico – a resolução determina que, neste caso, não deve haver cobrança de novos honorários.

“A resolução regulamenta o ato da consulta médica e a possibilidade de sua complementação em um segundo momento, no retorno. Ela estabelece que cabe ao médico indicar livremente os prazos de retorno. A determinação do tempo necessário para avaliação do paciente e de seus exames segue critérios técnicos e médicos, e não administrativosâ€, explica o conselheiro federal Antônio Pinheiro, relator do documento.

A norma diz que instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem interferir na autonomia do médico e na relação do médico com o paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas. Os diretores técnicos dessas instituições serão eticamente responsabilizados em caso de desobediência às determinações da resolução.

Para o 2º vice-presidente do CFM e coordenador da Comissão de Saúde Suplementar (Comsu) da instituição, Aloísio Tibiriçá Miranda, o Conselho Federal de Medicina deixa claro com a resolução, principalmente para as operadoras de planos de saúde, que constitui infração ética interferir na autonomia do médico para especificar prazos de retorno. “A norma prevê situações que podem implicar necessidade de complementação de consulta, por exemplo, a análise de exames – e isso não será remunerado. O que não pode haver é negativo de pagamento de honorário em consultas referentes a novos eventosâ€, explica Miranda.

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