Sessão que julgou cassação de Werka poderá ser anulada

Publicado por Gazeta de Riomafra - 22/10/2014 - 21h26

A sessão extraordinária da Câmara de Vereadores de Mafra da última sexta-feira 17, onde foi julgado e arquivado o processo de cassação contra o vereador Hebert Werka, poderá ter novos desdobramentos.

Na sessão desta segunda-feira, durante a aprovação da ata da sessão de julgamento da última sexta-feira, novos fatos e questionamentos foram levantados por alguns vereadores.

O vereador Bello, por exemplo, pediu que você votado em plenário modificações na ata daquela sessão. A primeira alteração seria que a mesma não uma sessão ordinária, mas sim, extraordinária;

A segunda alteração: pediu para constar naquela ata que o primeiro suplente, vereador Antonio Cidral da Costa, em nenhum momento foi intimado, para esta sessão, mas sim o segundo suplente foi convocado diretamente sem antes procurar o primeiro secretário;

A terceira alteração proposta, talvez a mais contundente, seria constar naquela ata que o vereador suplente Elcion Petters foi testemunha de defesa do acusado no processo, portanto ele não deveria julgar e votar, alguém que ele acabará de defender em plena sessão minutos atrás. Desta forma, teria que ser convocado o terceiro suplente de vereador, Maurício Areswaldt,

Já a quarta alteração, seria constar na ata que no primeiro assunto da votação, relacionado à autorização da utilização do carro, houve quatro votos a favor da absolvição, três abstenções e um voto pela cassação. Não teve o quórum mínimo de cinco votos necessários para o arquivamento do processo. E com relação ao 2º quesito da votação, onde Werka teria mentido em plenário, houve um voto pela cassação, um voto pela absolvição e sete abstenções. Neste entendimento, o réu, vereador Werka, em nenhum dos quesitos conseguiu o número mínimo de cinco votos necessários para o arquivamento do processo

Finalmente Abel, pediu que o processo seja arquivado pelo decurso de prazo, onde a mesma expirava no último sábado 18/10, e não pela votação da sessão extraordinária, ocorrida na última sexta-feira 17/10, onde arquivou-se o processo.

Levado ao plenário, houveram manifestações no sentido de que a ata não poderia mais ser alterada, visto que já houve o julgamento e não se pode mais voltar atrás e modifica-lo, simplesmente alterando uma ata, pois tal pedido, deveria ser feito no momento oportuno, ou seja durante a sessão de julgamento. Entenderam os demais vereadores que em tese, caberia um recurso interno na Câmara ou ainda mais cabível uma ação judicial. Porém a única modificação aceita na ata foi com relação ao equívoco onde ao invés de sessão extraordinária foi descrita como sessão ordinária.

Pelo jeito o caso ainda não encerrou e deveremos ter mais discussões, recursos e provavelmente ações judiciais para definir o futuro do caso.

Opiniões de juristas

A reportagem da Gazeta foi a campo, buscar maiores esclarecimentos com profissionais na área jurídica sobre o caso, as informações convergem no sentido de que um julgador deve se dar como suspeito ao julgar um caso onde ele mesmo atuou como testemunha, ainda mais de defesa.

Segundo os juristas consultados, é regra no direito brasileiro – e é no mundo inteiro – inclusive, estando disposto no Código de Processo Civil, no art. 134, II:

Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário.

A presença e o voto do vereador que prestou depoimento como testemunha em tese maculou e é motivo para invalidar a votação.

É importante lembrar que o depoimento do referido vereador foi requerido pela testemunha para ser ouvido durante o julgamento no áudio da Câmara, em tese, tornando ainda mais patente e gritante a possível ilegalidade, considerando que minutos depois ele é chamado a votar. Também deve ser ressaltado que não importa aqui como foi o voto do vereador, se a favor ou contra a cassação ou mesmo se houve abstenção da parte dele. O fato é que ele não poderia atuar como “julgador” no processo em que atuou como “testemunha”.

Outro aspecto que merece destaque na reunião, foi o grande número de abstenções. É preciso primeiro destacar que existe um número exigido regimentalmente para que haja quórum para instalação da reunião. Esse número havia, mesmo que sem a presença do “vereador impedido” – se tivesse observado que ele não poderia votar. Pois, que para dar início a uma reunião é necessário pelo menos a presença de 6 (seis) vereadores. Mas, o quórum de votação para cassação de um vereador é de dois terços, conforme exige o decreto lei nº 201/1967 (art. 5º, VI), portanto, no caso da Câmara de Vereadores de Mafra, 7 (sete) vereadores.

Logo, havia o quórum mínimo para a instalação. Ao final é preciso alcançar o percentual de dois terços para a cassação. Este não foi alcançado. O fato é que o instituto da abstenção tem que ser melhor pensado. Será ele um direito do parlamentar, considerando que ele é um representante do povo que o elegeu? Veja-se o caso de aprovação de uma lei que exige maioria simples para aprovação. Considerando-se que o senado federal detenha 81 (oitenta e um) membros, bem como que a sua maioria absoluta constitui-se em 41 (quarenta e um) membros, se estes 41 (quarenta e um) membros estiverem presentes à sessão (quórum de instalação consubstanciado), haverá votação. Se destes 41 (quarenta e um) membros, 40 (quarenta) se abstiverem de votar e 1 (um) membro optar pela aprovação, um projeto de lei ordinária pode ser aprovado com 1 (um) único voto, no senado federal? Pode parecer forçoso demais o exemplo, mas demonstra como o voto de abstenção precisa ser reavaliado, ainda mais em situações como a vivenciada na importante sessão da última sexta-feira.

Não nos parece que o povo escolheu um parlamentar para ficar se abstendo de Votar? Enfim, é um tema para reflexão.

Porém, segundo opiniões dos consultores, não há ilegalidade quanto ao elevado número de abstenções, no mínimo há uma atuação questionável.

A Gazeta procurou o vereador Werka para comentar o caso, porém formos informados que o mesmo está licenciado da Câmara. Cogita-se que o mesmo encontra-se viajando. Informação está não confirmada até o fechamento desta reportagem. Nossa reportagem também conseguiu entrevistar o vereador Elcion Petters, onde nos informou que o vereador Bello teria questionado a defesa de que Elcion não poderia votar, porém, a mesma lembrou ao Bello, que ele também estaria impedido de votar, sendo assim, naquele momento ambos aceitaram as condições permanecendo e fazendo parte do julgamento. Elcion lembrou que não votou a favor de nenhum vereador e não defendeu ou testemunhou a favor de Werka, mas sim com justiça, testemunhou e votou na defesa da vida da pequena Heloísa, pois enquanto funcionário do hospital acompanhou todo o seu drama na luta pela sobrevivência, bem como o sofrimento e angústia dos seus pais. Elcion completou ainda: “Naquele momento não dei meu testemunho como vereador, mas sim como ser humano e funcionário do hospital a serviço da vida” – finalizou. Também outros vereadores procurados não quiserem comentar o caso ainda, preferem aguardar, para posterior manifestação.

Relembre o caso

O Presidente da Câmara Hebert Gilso Werka (PR), foi julgado pelos demais vereadores em virtude de uma denúncia protocolada no dia 30/06, na qual a denunciante Jucinéia de Souza alegou que Werka teria cometido ato de improbidade administrativa por ter cedido o veículo oficial do legislativo para transporte de terceiros, sem finalidade pública. O presidente também foi acusado de ter cometido quebra de decoro parlamentar, por ter supostamente mentido em plenário dizendo que pagou o combustível com recursos, próprios, sendo que segundo a comissão processante, a diária já havia sido expedida.

O suposto ato de improbidade aconteceu no dia 10/06, quando Werka, autorizou o transporte, com o veículo da Câmara, dos pais de uma criança de um ano e meio com problemas de saúde, a qual foi transferida do hospital de Mafra, sendo levada de ambulância até o município de Três Barras, e seguido então em avião UTI até Florianópolis.

Como não havia lugar no avião para que os pais acompanhassem a menina durante a viagem sob alegação de o município estar na ocasião em situação de emergência por causa das enchentes que atingiram a região, foi solicitado ao presidente pelo hospital e pela Prefeitura que o casal fosse transportado de Mafra à capital no veículo do legislativo, para que pudessem autorizar a internação e acompanhar a filha menor de idade no hospital Julia de Gusmão em Florianópolis.

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