O Tribunal de Contas de Santa Catarina aprovou o plano de ação, apresentado pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), para melhorar o desempenho do serviço de licenciamento ambiental. Suprir o quadro de pessoal da Fatma do número suficiente de servidores capacitados — inclusive por meio da implantação de política de treinamento — para realizar as atividades de licenciamento e ampliar a transparência, facilitando o acesso a informações relacionadas aos pedidos e concessões de licenças no endereço eletrônico do órgão ambiental do Estado, são duas das medidas previstas para atender às seis determinações e 11 recomendações feitas pelo TCE/SC.
O objetivo é permitir a redução do estoque de processos e o aumento do percentual de licenças ambientais emitidas dentro do prazo legal, além de favorecer a atuação do controle social, como determina a Lei de Acesso à Informação (lei federal nº 12.527/2011). “O cidadão ainda não pode acessar informações completas sobre o empreendimento ou licenciamento, além de dados relacionados a todas as suas etapas”, exemplificam os técnicos da Diretoria de Atividades Especiais (DAE), responsáveis pela auditoria operacional na Fundação. Segundo eles, também não é possível obter informações sobre a data de entrada do pedido e da concessão da licença de um empreendimento numa mesma consulta — aspectos considerados fundamentais para verificar se a Fatma está respeitando a ordem cronológica dos processos.
De acordo com a decisão (nº 0092/2014) do Pleno, a Fundação do Meio Ambiente terá até 10 de abril deste ano para encaminhar, ao Tribunal de Contas, o primeiro relatório parcial de acompanhamento do plano de ação. O segundo relatório deverá ser enviado até 10 de abril do ano que vem. Com prazos para implantação das providências que variam entre 120 e 420 dias, o documento ainda contempla a ampliação da parceria com a Polícia Militar do Estado para fiscalização dos empreendimentos licenciáveis e licenciados, a implantação de mecanismos para acompanhar o cumprimento das condicionantes ambientais exigidas no licenciamento e a definição dos tipos de empreendimentos que exigem a contratação de auditoria ambiental independente, como prevê a lei estadual nº 14.675/2009.
A implantação do plano de ação será monitorada pelo TCE/SC até 2016. A criação de indicadores de desempenho — capazes de monitorar, avaliar e facilitar o planejamento das atividades de licenciamento ambiental e a adoção de providências para limitar as ocorrências de alteração dos prazos de licenças ambientais às hipóteses previstas no Decreto Estadual nº 2.955/2010 — que definiu os procedimentos para o licenciamento ambiental a ser seguido pela Fatma e suas Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental (Codams) — também integram o documento.
Durante o período de monitoramento, os técnicos da DAE ainda vão verificar se a Fundação do Meio Ambiente promoveu uma série de alterações no seu Sistema de Informação Ambiental (Sinfat). Entre elas, a implantação de ferramentas que permitam o controle de prazos relacionados à emissão e vencimento das licenças ambientais, conforme recomendação do órgão de controle externo.
Outra situação que deverá merecer a atenção dos técnicos da DAE está relacionada à determinação do Tribunal para que a Fatma rescinda os termos de cooperação técnica firmados com entidades privadas que envolvam a atuação de profissionais estranhos ao quadro de servidores efetivos da Fundação na emissão de licenças ambientais. De acordo com o relatório técnico (Relatório DAE – 41/2011), por ser atividade de competência da Fundação, a função deve ser realizada por servidor público, ocupante do cargo de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão Ambiental (ATGA IV) — artigos 1º e 2º da Lei Complementar estadual nº 329/2006 — aprovados em concurso público, conforme estabelece a Constituição Federal.
O relatório da DAE destaca, com base em informações prestadas por servidores da Fatma na época da auditoria, que as atividades desempenhadas pelos conveniados não se restringiam ao cadastramento, manutenção de cadastro e apoio técnico, conforme estabeleciam os termos de cooperação técnica e abrangiam a elaboração de relatórios e pareceres técnicos que subsidiavam o deferimento da licença ambiental.
