Crianças menores de 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros e em condições de segurança. De acordo com a Resolução 277 do Contran de 28 de maio de 2008, a partir 08 de julho de 2010 já poderiam ser cobradas.
Devido à falta de cadeirinhas à venda no comércio, o prazo para fiscalização do uso obrigatório do sistema de retenção para o transporte de crianças ou equivalente foi prorrogado pelo Contran, conforme resolução 352/2010, e a medida passará a valer em 1º de setembro de 2010 sendo cobrado do motorista que transporta crianças:
– Até 1 ano: bebê conforto no banco de traseiro.
– De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de traseiro.
– De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação, sem encosto, no banco de traseiro.
– De 7 anos e meio a 10 anos: banco de traseiro com cinto de segurança.
Os dispositivos de segurança para o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos devem possuir selo de certificação de Padrões de Segurança Brasileiro (selo do Inmetro), e se for importado deve-se observar o certificado de qualidade traduzido para o português. Para instalação devem-se seguir as instruções do manual do bebê-conforto, da cadeirinha e do assento de elevação.
Estas exigências fazem-se necessárias para diminuÃrem o risco ao passageiro em caso de colisão ou desaceleração repentina do veÃculo, limitando o deslocamento do corpo da criança. O cinto de três pontas em crianças menores de 1,40 metros de altura não oferece proteção, já que passa pelo inÃcio do pescoço, podendo causar enforcamento em caso de colisão. E o cinto de duas pontas não passa pelos ossos dos quadris, e sim pela barriga da criança, o que pode provocar perfuração no intestino, fratura de coluna e deficiência fÃsica.
Acidente de trânsito é a principal causa de morte de crianças entre 1 a 14 anos no Brasil, e para cada morte, outras quatro crianças ficam com sequelas permanentes. Boa notÃcia é que dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que o uso de cadeirinhas diminui em 70% o número de vÃtimas em acidentes de trânsito. A utilização correta da cadeirinha reduz em até 70% a possibilidade de morte da criança num acidente.
Fique atento:
Transportar criança em veÃculo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro é infração gravÃssima, que são sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e custa R$ 191,54 (Art. 168).

