Vereador Werka escapa da cassação na Câmara

Publicado por Gazeta de Riomafra - 20/03/2014 - 17h11

Iniciada a sessão extraordinária de julgamento do vereador Hebert Werka, em razão de denúncia feito pelo vereador Abel Bicheski, foi convidado o suplente de vereador do PR, Antônio Cidral, bem como o advogado de defesa do vereador Werka para comporem a Mesa.

Após, a relatora do processo vereadora Marise Valério B. de Oliveira procedeu à leitura do relatório técnico feito pela Comissão Processante, que tem como presidente o vereador Luis Alfredo Nader e vogal Edenilson Schelbauer, após substituído por João Acir Petters Padilha.

Marise leu alguns fatos onde a Comissão se baseou, como algumas palavras proferidas nas sessões dos dias 02 e 03 de dezembro de 2013. Disse o denunciante, conforme consta no relatório, que o vereador Werka se ausentou da sessão ordinária com pretexto de que estaria passando mal e dirigiu-se até a casa do vereador Bello.

Citou que por duas vezes houve tentativas frustradas de notificar o vereador Werka, tendo conseguido apenas em 30 de dezembro de 2013.

Em 03 de janeiro o vereador Werka procedeu com sua defesa e em 06 de janeiro juntou três cds ao processo.

A vereadora Marise enumerou alguns fatos que ocorreram neste período, entre eles convocação e oitiva de testemunhas, convocação de representantes legais de denunciante e denunciado, bem como juntada de documentos.

Em 28 de fevereiro o denunciado foi ouvido pela Comissão e fez algumas alegações como inviolabilidade constitucional e inexistência de provas, levando a dúvida.

Foi lido no relatório que o processo seguiu o trâmite previsto no Decreto Lei n. 201/1967, eleito pelo denunciante para que fosse denunciado o vereador Hebert Werka.

Consta que esta é uma questão é importante, posto que os Tribunais pátrios têm decidido que a matéria relacionada à cassação de parlamentares pela quebra de decoro parlamentar, ou por infração à dignidade do mandato parlamentar, deve ser aferida por eles tão somente no que tange à verificação da observância do “devido processo legalâ€.

Ainda consta que, quanto à autonomia das decisões da Câmara, é importante destacar que se tratam de matéria “interna corporisâ€, ou seja, ligadas diretamente à competência interna da Casa Legislativa, não sendo suscetíveis de apreciação pelo Poder Judiciário.

Isto quer dizer que, o que cada vereador entende por “quebra de decoro†ou “infração à dignidade do mandato parlamentar†lhe é próprio, e o Poder Judiciário não pode substituir esta vontade. O que o Poder Judiciário pode – e deve, posto que este é seu papel constitucional – é preservar a observância do devido processo legal, ou seja, a presença do contraditório e da ampla defesa com os recursos a ela inerentes.

Após foi relatado alguns dos fatos que ocorreram na casa do vereador Bello, com citação de partes dos depoimentos. Com destaque para o depoimento de Werka onde o mesmo diz que no horário em que Bello disse que ele esteve em sua casa, o mesmo estava na sua própria residência.

Fatos que ocorreram em algumas sessões ordinárias também foram citados no relatório lido pela vereadora Marise, bem como os trâmites que ocorreram durante a eleição da Mesa Diretora.

Por derradeiro, a Comissão Processante ressaltou no relatório, a obrigação de esclarecer aos vereadores, de que a análise dos autos se deu tão somente com base no que consta da denúncia formulada. Qualquer outro fato que não tenha sido objeto da denúncia não foi alvo de análise pela Comissão, posto que inclusive juridicamente caracterizaria um julgamento extra petita, ou seja, aquele proferido com base em “coisa diversa do que foi pedido na petição inicial.â€

Foram arroladas ao longo do processo 9 (nove) testemunhas de acusação e 8 (oito) testemunhas de defesa. Compareceram para depor 10 (dez) ao todo. Portanto, 7 (sete) testemunhas acabaram não vindo depor, sendo que com relação a algumas houve desistência por parte dos próprios interessados e em relação a outras o indeferimento da Comissão para que fossem novamente intimadas. Das presentes 3 (três) acabaram sendo ouvidas como informantes diante de circunstâncias processuais determinadas.

Além dos depoimentos reproduzidos neste relatório, os demais não trouxeram nenhuma informação sobre os fatos atinentes à denúncia.

Decisão da Comissão

Considerando tudo que restou apurado pela Comissão Processante em decorrência dos depoimentos colhidos, dos documentos carreados e da análise sistêmica da documentação entendeu-se que:

Em relação à denúncia de quebra de decoro parlamentar por parte do vereador denunciado pelos fatos ocorridos em frente à residência do vereador denunciante, não ficou comprovado que o denunciado esteve no local dos fatos, portanto não pode ter praticado qualquer ato que comporte quebra de decoro neste caso;

Em relação aos fatos narrados na denúncia ocorridos nas reuniões ordinárias dos dias 02 e 03 de dezembro de 2013, igualmente não caracterizaram a prática de quebra de decoro parlamentar, posto que apesar de serem expressões fortes, foram proferidas em momentos de ira e de forte emoção a elidir o animus injuriandi.

Defesa

Dentre alguns pontos lidos na defesa do vereador Werka, foi citado que o denunciado agiu dentro do limite de sua função e não cometeu quebra de decoro, nem crime de opinião. Que segundo o Supremo Tribunal Federal, quando o vereador atua no âmbito do município, não caracteriza crime de injúria, calúnia ou difamação.

Consta também que os vereadores são protegidos por imunidade parlamentar, mesmo quando em debates, discussões e acusações calorosas.

Ainda como parte das peças formuladas pela defesa, foi lido pela vereadora Márcia Nassif, partes de audiência realizada no Fórum da Comarca de Mafra, onde o vereador Abel Bicheski não compareceu e, agora é aguardado decurso de prazo, com vistas ao Ministério Público.

Foi lido também partes do depoimento de Cidene de Barros, onde foi dito pela testemunha que, trabalhou em uma das campanhas do vereador Bello em 2008, disse que nesta última campanha, em 2012 o vereador Bello teria se passado por advogado para alguns eleitores.

Outro testemunho foi de Adriana Aparecida de Lorena, onde disse que trabalhou na campanha do vereador Bello, citou que trabalhava e ganhava por mês, ressaltou que assinava apenas um caderno para o vereador Bello, sem recibos.

Adriana afirmou que viu algumas vezes Ariane Ruiz Paloma como mulher, esposa de Bello, que aos finais de semana vinha de São Bento do Sul e fazia almoço para os cabos eleitorais de Bello. Falou que Ariane é protética ou dentista, não tinha certeza, mas que Bello oferecia próteses, dentaduras em troca de voto, inclusive tendo prometido a seu pai, que até hoje não recebeu.

Adriana disse que Bello se apresentava como advogado que trabalhava na Polícia e pegava casos considerados como perdidos, e prometia que ganharia, tendo, inclusive aposentado um rapaz no interior do município.

As acusações feitas por estas testemunhas foram encaminhadas ao Ministério Público Estadual, OAB/SC e Justiça Eleitoral.

Votação

O presidente da Comissão Processante, vereador Luis Alfredo Nader questionou os vereadores da seguinte forma: Houve quebra de decoro por parte do vereador Hebert Werka?

O primeiro a responder foi Antônio Cidral, que disse ser pela não cassação. Logo após o vereador Edenilson Schelbauer, que num primeiro momento iria se abster de responder, porém depois subitamente mudou de ideia e disse que sim, a favor da cassação. Da mesma forma o vereador Eder Gielgen que votou sim, favorável a cassação.

O vereador Erlon Veiga votou não, contrário a cassação. Luis Alfredo Nader, presidente da Comissão Processante, da mesma forma votou pela não cassação.

A vereadora Márcia Nassif, que quando da abertura da Comissão Processante, foi a única a votar pela não abertura de processo de cassação, votou pela não cassação.

A vereadora Marise Valério, relatora da Comissão, votou pela não cassação. Os vereadores Vicente Saliba e João Acir Petters Padilha, também votaram pela não cassação do vereador Hebert Werka.

A segunda pergunta feita pelo vereador Luis Alfredo Nader, foi se houve quebra de decoro por parte do vereador Hebert Werka nas sessões dos dias 02 e 03 de dezembro de 2012.

O vereador Antônio Cidral, como fez anteriormente, votou pela não cassação. Com várias justificativas, o vereador Edenilson Schelbauer votou pela cassação. O vereador Eder Gielgen, novamente votou pela cassação. O vereador Erlon Veiga votou contra a cassação, da mesma forma os vereadores Luis Alfredo Nader, João Acir Peters Padilha, Márcia Nassif, Marise Valério e Vicente Saliba votaram contrários à cassação.

Ao final o presidente da Câmara, vereador João declarou o arquivamento deste processo de impeachment.

Algumas perguntas surgiram após esta sessão, se hoje o vereador Hebert Werka fosse da situação, será que os votos seriam os mesmos? O relatório seria o mesmo? Os dois votos pela cassação seriam os mesmos?

Analisando o caso, foi mais um julgamento político, os próprios vereadores não souberam discernir o que é decoro parlamentar.

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3 comentários publicados
  1. Everton

    Igual circo, la os “ilusionistas”, e o povo sendo feito de “palhaço”, e a cidade na lona…

  2. André Martins

    Favor citar a base legal para o “povo julgar” .

  3. Pretinho Basico

    E tudo virou uma pizza. Cobra não come cobra. Porque não deixam o povo julgar? Nem participar da mesa na Camara?

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