Não pode, não pode e não pode!

Publicado por Fatos & Efeitos - 12/05/2013 - 23h00

Vereador não pode acumular cargo político com dois cargos públicos, tal sentença foi mantida em segundo grau, onde condenou o ex-vereador do município de Lindóia do Sul Antonio Toldo, em ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que determinou a devolução de 50% dos valores recebidos pelo cargo político em virtude de sua cumulação com dois cargos públicos de professor, um na rede estadual e outro na rede municipal de educação.

Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça da Comarca de Ipumirim demonstra que após eleito para a legislatura 2009-2012, assumiu cargo de Vereador e manteve as atividades dos dois cargos públicos de professor.

De acordo com o Ministério Público, a lei permite a cumulação do cargo político com apenas um cargo de professor. Acrescenta, na ação, que as 55h semanais dedicadas ao magistério impediriam o exercício efetivo no legislativo municipal.

Em primeira instância, Antonio Toldo foi condenado ao ressarcimento de 50% do valor recebido como vereador e a três anos de suspensão dos direitos políticos.

Inconformado com a sentença, apelou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que por unanimidade da Primeira Câmara de Direito Público, afastou a suspensão dos direitos políticos e manteve a condenação de devolução de parte do subsídio que recebia como vereador.

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