Na última quarta-feira 15/05 o STF, a mais alta corte do paÃs, nocauteou os “nepotes de plantão†em menos de 5 minutos de julgamento, fulminando suas pretensões de continuarem “mamando nas tetas†do poder publico pelo Brasil adentro.
O ministro Dias Tóffoli , ao votar pela derrubada de uma lei do estado de Goiás que tentava driblar a proibição do nepotismo no serviço público, não se conteve e iniciou o julgamento rindo da “cara de pau† e da pretensão dos que ainda desafiam a “carta magna†e querem empregar seus parentes a custa das tetas do poder público. Aos risos, o ministro Tóffoli disparou: “…Quando a gente pensa que já viu de tudo, sempre aparece algo novo para surpreender…â€.
Com tal decisão a sociedade brasileira espera-se que agora, extirpa-se de vez está prática imoral em todas as esferas do poder publico no pais.
Já em 2008, o STF editou súmula vinculante vedando por completo a contratação de parentes em toda a administração pública e no Judiciário. Também o artigo 37 da Constituição Federal, refere que as contratações de funcionários para cargos públicos devem cumprir os princÃpios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Este artigo revela então que o nepotismo é uma prática anticonstitucional. No entanto, alguns municÃpios podem criar determinadas leis para prevenir o ato de nepotismo. Foi o que ocorreu em Mafra em 15/06/2007.