Para os que apostam que Nepotismo “não dá nada”…

Publicado por Fatos & Efeitos - 12/05/2013 - 23h01

…não foi o que aconteceu no município de Tangará-SC, onde o Ministério Público de lá ajuizou uma Ação Civil Publica e condenou ex-prefeito por ato de improbidade administrativa devido a nomeação de parentes de ocupantes de cargos políticos daquela Prefeitura para cargos de confiança o que configurou nepotismo.

Na ação, a promotoria de Justiça da Comarca de Tangará relata que, no início de 2009, o então prefeito Roberto Rech nomeou Leila Aparecida da Silva Cruz, esposa do vice-prefeito e cunhada do secretário de transportes, para o cargo de coordenadora de serviços administrativos pedagógicos; Rosenilda Aparecida Possera Betiato Albiero, cunhada do secretário de transportes, como assessora de planejamento; e Zeila Terezinha da Silva Albiero, esposa do secretário de transportes e cunhada do vice-prefeito, como diretora de creche municipal.

O Ministério Público ressalta na ação que, ao fazer as nomeações, o ex-prefeito desconsiderou o (TAC) Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2007 pela Prefeitura de Tangará com o MPSC e a Lei Orgânica do Município, que proíbem a nomeação de parentes do prefeito, do vice-prefeito e de secretários municipais para cargos em comissão.

A justiça de Tangará reconheceu a ocorrência de ato de improbidade administrativa, declarou nulas as nomeações e condenou Roberto Rech ao pagamento de multa no valor de uma vez a remuneração recebida no exercício do cargo de prefeito. As três nomeadas foram multadas nos valores correspondentes à remuneração dos cargos a que foram irregularmente nomeadas.

Gente se não me falha a memória, ouvi que também haveria, em tese, um caso parecido por aqui? Uai, isto não me é estranho… Vocês já ouviram algo sobre isto?

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01 comentário publicado
  1. João Eugênio

    Meus caros
    Aqui em nosso feudo (Rio Negro) senão me falha a memória ouve isto também ex-prefeito tinha como secretaria de saúde sua esposa, e outras coisitas mais.
    Um abç

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