15 de março é o Dia Mundial do Consumidor

Publicado por Gazeta de Riomafra - 15/03/2013 - 00h00

Direitos dos Consumidores

Todos somos consumidores, por isso devemos conhecer bem a lei que nos protege: quais são nossos direitos, deveres e como podemos reclamar toda vez que nos sentimos prejudicados.

Aqui, vamos apresentar alguns direitos básicos, extraídos da Lei 8.078/90, em uma linguagem mais simplificada e acessível.

Definições

Consumidor: é qualquer pessoa ou grupo de pessoas que adquire produtos ou serviços.

Fornecedor: é toda pessoa ou empresa que habitualmente fabrica, constrói, importa, comercializa produtos ou presta serviços no mercado de consumo, mediante remuneração.

Produto: é todo bem móvel (alimentos, eletrodomésticos, etc) ou imóvel (casa, terreno, lote, etc), material ou imaterial (linha telefônica) disponibilizado no mercado de consumo.

Serviço: é qualquer atividade oferecida no mercado mediante pagamento. São exemplos: o ensino particular, a assistência técnica, entre outros, como também os serviços públicos, bancários, financeiros, de crédito e seguros.

Proteção à Saúde e à Segurança

Um dos direitos básicos do consumidor é a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos (art.6°, inciso I, do CDC).

Produtos perigosos por natureza devem ser acompanhados de rótulos que tragam todas as informações necessárias sobre seu uso, composição, antídoto e toxicidade (inseticidas, álcool, água sanitária, gás, etc.).

Informação

Produtos e serviços devem ser oferecidos com informações corretas e claras, em língua portuguesa, sobre as suas características, quantidade, qualidade, composição (ingredientes), preço, garantia, prazo de validade, fabricante, origem e sobre os riscos que porventura possam apresentar.

Oferta

Todos os meios utilizados pelo fornecedor para aproximar o consumidor dos produtos ou serviços colocados à sua disposição no mercado de consumo é uma oferta. Tudo o que for ofertado deverá ser cumprido, caso contrário, é direito do consumidor escolher entre:

– exigir o cumprimento da oferta;

– escolher outro produto ou prestação de serviços equivalente;

– cancelar o contrato e pedir a devolução do que pagou, devidamente corrigido.

Publicidade

Toda publicidade deve ser clara para que o consumidor possa identificá-la facilmente, ou seja, a sua mensagem não pode deixar dúvidas quanto ao fato de estar ofertando produtos ou serviços. O fornecedor deve manter consigo todas as informações técnicas e científicas que comprovem ser a propaganda verdadeira.

O CDC proíbe publicidade enganosa ou abusiva. Tudo que for anunciado deve ser cumprido. As informações da propaganda fazem parte do contrato.

Prazos de Arrependimento

O consumidor que comprar um produto ou contratar um serviço fora do estabelecimento comercial tem direito a se arrepender da compra ou da contratação no prazo de 07(sete) dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. É considerada compra ou contratação fora do estabelecimento comercial quando for por:

– telefone, carta, internet;

– vendedores na porta de casa ou no local de trabalho;

– outros meios que estejam fora do estabelecimento comercial.

No caso de arrependimento, o consumidor deverá comunicar por escrito o fornecedor e devolver o produto ou suspender o serviço, assim, terá direito à devolução do valor pago, com correção monetária.

Prazos para reclamar

Para que o consumidor possa reclamar de qualquer problema em um produto ou serviço, é necessário que tenha sempre a nota fiscal ou a cópia do contrato.

O prazo para o consumidor reclamar do problema do produto ou serviço é de:

– 30 (trinta) dias para produto ou serviço não durável. Ex: alimentos

– 90 (noventa) dias para produto ou serviços durável: Ex: eletrodomésticos

Esses prazos serão contados a partir do recebimento do produto ou término do serviço. Se o problema não for evidente (vício oculto) os prazos começam a ser contados a partir do seu aparecimento.

Opções do Consumidor

Quando houver problema de fabricação do produto, o fornecedor tem 30 dias para corrigi-lo. Depois desse prazo, quem escolhe é o consumidor, que poderá exigir:

– a troca do produto;

– ou o abatimento no preço;

– ou o dinheiro de volta.

- Publicidade -

ENVIE UM COMENTÁRIO

IMPORTANTE: O Click Riomafra não se responsabiliza pelo conteúdo, opiniões e comentários publicados pelos seus usuários. Todos os comentários que estão de acordo com a política de privacidade do site são publicados após uma moderação.