A partir de agora, para que o empregado tenha direito de receber o referido seguro é necessário ser demitido sem justa causa e ainda cumprir os seguintes pré-requisitos: ter recebido os últimos seis salários consecutivos, anteriores à data da dispensa; ter sido empregado pelo menos seis meses nos últimos 36 meses anteriores à dispensa que deu origem ao requerimento do Seguro Desemprego; não estar usufruindo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento de Benefícios da Previdência Social, excetuando o auxílio-acidente e a pensão por morte; e não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente a sua manutenção e de sua família.
O trabalhador poderá receber até no máximo cinco parcelas do Seguro-Desemprego, dependendo do tempo de vínculo empregatício comprovado, conforme tabela abaixo:
| Número de parcelas | Vínculo empregatício comprovado |
| Três parcelas | No mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; |
| Quatro parcelas | No mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; |
| Cinco parcelas | No mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. |
Para identificar o valor da parcela do benefício é necessário calcular o salário médio dos últimos três meses trabalhados e aplicar a seguinte fórmula:
| Faixas de Salário Médio | Valor da Parcela |
| Até R$ R$ 899,66 | Multiplica-se salário médio por 0.8 (80%) |
| De R$ 899,67 até R$ 1.499,58 | O que exceder a 899,66 multiplica-se por 0.5 (50%) e soma-se a 719,12. |
| Acima de R$ 1.499,58 | O valor da parcela será de R$ 1.019,70 invariavelmente. |
Para maiores informações o empresário deve entrar em contato com seu contador, que deve orientá-lo.
