Agência Reguladora de Saneamento Básico de Santa Catarina apresenta propostas para Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 16/12/2010 - 09h47

A Agência Reguladora de Saneamento Básico de Santa Catarina – Agesan, representada por seu diretor jurídico Marco Antônio Koerich de Azambuja, apresentou propostas e ações para o município de Mafra durante a sessão ordinária desta segunda-feira (13).

Marco explicou as exigências da Legislação Federal nº 11.445 que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico e deve atender alguns requisitos, entre eles a criação de um conselho, um plano, um fundo e a escolha de uma Agência que fiscaliza os serviços sanitários. Esta pode ser municipal ou estadual e obrigatoriamente deve ser uma instituição independente e para isso a Agesan foi criada, obedecendo a uma Lei Estadual.

O município de Mafra hoje está vinculado à Casan, prestadora de serviços estadual e devido à legislação a Casan está obrigatoriamente vinculada à Agesan, isso até o município definir e escolher a sua agência reguladora e para que as necessidades básicas não fiquem desassistidas.

O Governo Federal definiu que até 31 de dezembro cada município deve escolher sua agência e se isso não acontecer a Agesan fará esse papel, garantido que o município não vai deixar de receber recursos federais. Os recursos recebidos do Governo serão repassados ao município através da prestadora de serviços, neste caso, a Casan.

O diretor jurídico apontou alguns fatores negativos do ingresso em consórcio público, e que não acontecem no caso da Agesan.

A Câmara Municipal ainda não definiu a Agência Reguladora do Saneamento Básico do município de Mafra lembrando que teve apenas 1ª votação do ingresso no Consórcio Público – ARIS.

Competência da Agesan

– Supervisionar, controlar e avaliar as ações e atividades decorrentes do cumprimento da legislação específica relativa ao saneamento básico;

– Fiscalizar a prestação dos serviços públicos de saneamento básico, incluídos os aspectos contábeis e financeiros e os relativos ao desempenho técnico-operacional;

– Expedir regulamentos de ordem técnica e econômica, visando ao estabelecimento de condições gerais para a prestação e utilização dos serviços, otimização dos custos, segurança das instalações e atendimento aos usuários;

– Celebrar convênio com municípios que tenham interesse em contar com atuação da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina – Agesan;

– Estabelecer o regime tarifário, de forma a garantir a modicidade das tarifas e o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços;

– Analisar os custos e o desempenho econômico-financeiro da prestação dos serviços;

– Participar da elaboração e supervisionar a implementação da Política Estadual de Saneamento Básico e do Plano Estadual de Saneamento Básico;

– Elaborar estudos para subsidiar a aplicação de recursos financeiros do Estado em obras e serviços de saneamento básico;

– Promover estudos visando ao incremento da qualidade e da eficiência dos serviços prestados e do atendimento a consultas dos usuários, dos prestadores dos serviços e dos entes delegatórios;

– Aplicar sanções e penalidades ao prestador do serviço, quando, sem motivo justificado, houver descumprimento das diretrizes técnicas e econômicas expedidas pela Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina – Agesan;

– Celebrar convênios e contratos com órgãos e entidades internacionais, federais, estaduais e municipais e com pessoas jurídicas de direito privado, no âmbito de sua área de atuação;

– Manter serviço gratuito de atendimento telefônico para recebimento de reclamações dos usuários, para efeito do disposto no inciso III do caput do art. 21 da Lei Complementar 484/10, sem prejuízo do estabelecimento de outros mecanismos em regulamento da Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina – Agesan;

– Realização de audiências e consultas públicas, para a edição de regulamentos e demais decisões da Agência conforme previsto no regimento interno da Agesan.

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01 comentário publicado
  1. ismar anselmo de moraes

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