Atraso na remessa de informações ao TCE pode gerar parecer pela rejeição das contas do prefeito de Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 20/05/2014 - 15h39

Em sessão ordinária do dia 14 de abril deste ano, o Tribunal de Contas de Santa Catarina manifestou-se com relação à inspeção sobre a ausência ou atraso na remessa dos dados e informações eletrônicas do sistema e-Sfinge relativas ao 3º bimestre de 2013 da Prefeitura Municipal de Mafra, na forma e prazo regulamentados pela Instrução Normativa nº TC 04/2004.

Em 04 de outubro de 2013, a Diretoria de Controle dos Municípios elaborou um relatório (nº 3.937/2013), do qual aprovou a ausência da remessa destas informações, razão pela qual sugeriu a audiência do responsável. Tal audiência foi realizada por meio de ofício, após isso as justificativas e os documentos foram apresentados por parte da Prefeitura de Mafra, e posteriormente a Diretoria dos Municípios procedeu à análise dos documentos enviados, o que resultou no relatório.

Analisando os autos, verificou-se tratar de descumprimento, por parte da Unidade Gestora, de prazo regulamentar para o envio de informações por meio do Sistema e-Sfinge, as quais são imprescindíveis à análise e elaboração do Parecer Prévio das contas municipais.

Este relatório do TCE considerou irregular o ato de não repassar as informações ao e-Sfinge – Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão, que corresponde a aplicativos integrados de controle, constituídos pelo Tribunal.

O atraso de 125 dias na remessa e confirmação destas informações resultou ao prefeito Roberto Scholze uma multa de R$ 800 prevista no inciso VII, do artigo 70 da Lei Complementar n.º 202/2000, fixando o prazo de 30 dias, a contar da publicação no Diário Oficial Eletrônico.

Conforme conta no parecer, é de se considerar que a ausência ou atraso no envio das informações, de modo a impossibilitar a análise das contas anuais, constitui infração que pode, inclusive, conduzir a este Tribunal de Contas a emissão de Parecer Prévio pela rejeição das contas, face a ausência de prestação de contas, nos termos do artigo 53 da Lei Complementar nº 202/2000.

A reportagem da Gazeta ouviu o prefeito Roberto Scholze na tarde da sexta-feira, e o mesmo disse que ainda não recebeu nenhuma notificação relativa a este parecer.

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4 comentários publicados
  1. mafra

    O TC de SC vai tentar dar um golpe de estado. Viva a politicanagem. E o povo Ò!

  2. Everton

    só me vem uma palavra na cabeça. Incompetencia.

    • Cidadão Mafrense

      É minha gente, esta cada vez mais proximo a decisão de uma intervenção do estado em nosso municipio.

      Capítulo II
      DA INTERVENÇÃO DO ESTADO NOS
      MUNICÍPIOS (arts. 355 e 356)

      Art. 355 – O Estado não intervirá nos Municípios, exceto quando:
      I – deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 (dois) anos consecutivos, a dívida fundada;

      II – não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

      * III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;(NR)

      IV – o Tribunal de Justiça der provimento a representação, para assegurar a observância de princípios desta Constituição, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

      * * Parágrafo único – O não pagamento da dívida fundada, referido no inciso I, não ensejará a intervenção quando o inadimplemento esteja vinculado a gestão anterior, conforme for apurado em auditoria que o Prefeito solicitará ao Tribunal de Contas do Estado, dentro de noventa dias após sua investidura na Chefia do Executivo Municipal.

  3. Mafrense

    125 dias de atraso??? Bom mesmo começar a aparecer além da cidade o que esta administração NÃO sabe fazer. 125 dias é pouco perto do atraso que a cidade vive.

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