Câmara aprovou subvenção social à três entidades mafrenses nesta semana

Publicado por Gazeta de Riomafra - 19/05/2013 - 20h34

Em única Sessão os vereadores mafrenses aprovaram, na última terça-feira, três projetos de Lei do Executivo que viabilizam subvenção social para três entidades locais.

O projeto de Lei 42/2013 beneficia a Associação Mafrense dos Deficientes Visuais e deu entrada no Legislativo por mais de uma vez, haja vista que houve problemas no projeto original do Executivo e agora finalmente a instituição sem fins lucrativos estará sendo beneficiada.

O PL 43 institui subvenção social à Associação dos Italianos de Rio Negro e Mafra, que receberá R$ 3,6 mil ainda em maio e mais parcelas de R$ 1,8 mil até o mês de dezembro.

O convênio – com validade até 31 de dezembro de 2013, pode ser prorrogado por períodos anuais e sucessivos, cujos recursos terão previsão nas Leis Orçamentárias.

A Associação dos Italianos de Rio Negro e Mafra, entidade sem fins lucrativos, visa com o convênio proporcionar o ensino básico da língua italiana e incremento cultural para alunos a partir da 6ª série do Ensino Fundamental, nas escolas do município, extensivo a todos os alunos.

O projeto deu entrada na segunda-feira dia 13 de maio e já no dia seguinte foi votado pelos vereadores.

O Projeto de Lei nº 40, que autoriza o Executivo a conceder subvenção financeira à Atena – Associação Terapêutica Novo Amanhecer foi lido na sessão do dia 07 de maio e já nesta segunda-feira foi aprovado em única votação na Câmara de Mafra. Com isso o município repassará à Atena o valor total de R$ 48 mil em seis parcelas de R$ 8 mil, sendo a primeira para 27 de maio de 2013, e as demais para todo dia 15 dos meses subsequentes.

Destes valores, R$ 3,7 mil é referente ao projeto “Oratória na Escola”, e R$ 36 mil ao projeto “Prevenção ao Uso de Drogas”.

A entidade beneficiária desta lei deverá apresentar à Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento, e à Câmara de Vereadores, no prazo de 30 dias após a aplicação dos recursos, a devida prestação de contas. A não apresentação da prestação de contas no prazo determinado acarretará o impedimento da entidade beneficiada em receber novas subvenções, bem como deverá proceder à devolução dos valores já recebidos.

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