
A Câmara aprovou na sessão desta segunda-feira, o novo texto da Resolução nº 02/2012, que estabelece instruções para as eleições indiretas para os cargos de prefeito e vice. A nova Resolução foi refeita de forma a seguir a Lei Eleitoral, considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e nas leis federais n. 9504/1997, n. 9096/1995 e na lei complementar n. 64/1990. E ainda que na lei municipal não existe qualquer norma que discipline tal matéria, relacionada às eleições complementares indiretas.
O novo texto leva em consideração um caso semelhante ao de Mafra, na cidade de Campinas, estado de São Paulo, onde em caso de dupla vacância no Executivo, é problema da Organização dos Poderes e, por isso mesmo, o princÃpio federativo se ajusta à autonomia dos estados e também dos municÃpios para que adotem soluções mais adequadas à s suas próprias realidades.
Conforme o novo calendário, estipulado através desta Resolução, as eleições ocorrerão no dia 04 de maio de 2012, às 19h, na sede da Câmara Municipal, em sessão extraordinária, independentemente de convocação.
As condições de elegibilidade serão aquelas previstas na Constituição da República e na legislação eleitoral competente.
Os prazos de desincompatibilização serão aqueles da lei complementar que rege a matéria, considerando-se para a contagem retroativa o dia 04/05/2012.
Os vereadores que forem candidatos a prefeito ou a vice-prefeito não poderão julgar os pedidos de impugnação na Mesa Diretora.
As normas para as eleições indiretas estão definidas nesta Resolução e as eleições serão realizadas conforme o seguinte calendário:
– 19/04/2012, publicação desta Resolução;
– 23/04/2012, prazo final para inscrição das chapas das 8h à s 12h;
– 24/04/2012, data para publicação em jornal local, no sÃtio da Câmara e no átrio da Câmara Municipal das chapas inscritas;
– 25/04/2012, disponibilização aos interessados da documentação comprobatória das condições de elegibilidade dos candidatos/chapas inscritas;
– 26/04/2012, prazo final para impugnação de chapa ou candidatura;
– 02/05/2012, prazo final para a Mesa Diretora deliberar sobre os pedidos de inscrição de chapa e impugnação de chapa ou candidatura, até à s 14h;
– 03/05/2012, data de publicação no Diário Oficial do MunicÃpio das decisões da Mesa Diretora sobre as inscrições de chapas ou que acatar impugnação de chapa ou candidatura;
– 04/05/2012, data da realização das eleições indiretas, à s 19h.
Poderão se inscrever como candidatos qualquer cidadão que preencha os seguintes requisitos:
I – a nacionalidade brasileira;
II – o pleno exercÃcio dos direitos polÃticos;
III – o alistamento eleitoral;
IV – o domicÃlio eleitoral na circunscrição;
V – a filiação partidária atendendo ao disposto no art. 18 da Lei nº 9096/95;
VI – a idade mÃnima de 21 anos.
VII – devidamente alfabetizado.

Ta na hora de fazer a ficha limpa para as eleições em Mafra.Aà com certeza iria acabar com essa palhaçada na polÃtica de Mafra. Com certeza toda essa mafia q ta lá poucos iriam ficar…
Se não fosse um absurdo até que seria uma boa comédia.
Quem sofre as consequências dessa palhaçada são os municipes, como se não bastasse.
É bem verdade que quem preza pela verdade e honestidade não segue na politica.
Sera um verdadeiro conto de fadas. Cheio de duendes, anões e bruxos. Olha o Harry POtter aÃ, gente. Pelo amor de Deus, a justiça eleitoral não pode interferir e convocar eleições populares. Na camara só tem gente que nao presta.
Esperamos apenas que não aconteçam mudanças e muito menos adendos a essa resolução, que realmente seja cumprida a lei…