Conselho dos Contribuintes já é realidade em Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 17/06/2012 - 14h10

O prefeito Paulo Sérgio Dutra anunciou que sancionou a Lei que cria o Conselho de Segurança em Mafra, durante pronunciamento na Tribuna da Câmara de Vereadores na última terça-feira

Antiga reivindicação de empresários e contabilistas, entre outros, o Conselho dos Contribuintes de Mafra se torna realidade a partir do projeto de Lei do vereador Clésio Witt, receber Sanção do prefeito Paulo Sérgio Dutra, e ser publicado em Órgão Oficial.

Durante a Sessão em que anunciou a criação do Conselho, Dutra recebeu os agradecimentos de Clesio Witt, que enfatizou a importância deste Órgão, para facilitar a resolução de processos administrativos, evitando a necessidade de serem impetradas Ações Judiciais.

Procuramos pelo vereador Clesio Witt nesta semana, para sabermos mais sobre o projeto de sua autoria, que agora é Lei em Mafra e cujo Conselho deverá ser implantado em 60 dias após a publicação da referida Lei. De acordo com o edil, a finalidade do Conselho dos Contribuintes é julgar os processos Administrativos Municipais, impetrados por pessoas físicas ou jurídicas.

O Conselho, conta o vereador, é Paritário e constituído por sete Membros – três titulares Governamentais (Fiscalização, Tributação e secretário da Fazenda); três Não Governamentais (CDL, Associação Empresarial e Sindicato dos Contabilistas); e o presidente, que obrigatoriamente deverá ser funcionário efetivo do Executivo, com nível Universitário e conhecimento em Tributação.

Os conselheiros a serem nomeados não serão remunerados, tendo reconhecimento como funcionários públicos e por relevantes serviços prestados.

Casos como o de IPTU cobrado com valores maiores que os devidos e Notificações, são alguns dos exemplos em que o contribuinte será respaldado diretamente na Prefeitura, sem necessidade de contratar advogado ou pagar custas Judiciais. “Os conselheiros irão beneficiar a ampla defesa do contribuinte e com a maioria das decisões sendo por eles tomadas, evitarão que o Poder Judiciário precise ser acionado, embora possa haver recurso da decisão, tanto pelo Município como pelo contribuinte”, enfatiza Clesio Witt.

Em casos como estes que exemplificamos e nos demais pertinentes, os contribuintes podem reclamar e fazer a sua defesa diretamente junto ao Conselho, inclusive podendo solicitar à Secretaria da Fazenda do Município, mesmo que esta não tenha ainda se pronunciado sobre uma contestação, que envie a mesma diretamente para a análise dos conselheiros, que terão 30 dias para apreciação do recurso, para então agendar audiência e proferir a decisão. “O contribuinte pode se defender sozinho, por procurador ou representante Legal”, lembra o vereador.

Em Sessão, os processos serão distribuídos pelo presidente através de sorteio dos relatores, sendo que as sessões serão públicas e a decisão por voto deverá ser nominal e aberta.

A Lei do Conselho dos Contribuintes de Mafra possui 45 artigos, e qualquer conselheiro poderá propor a reforma do regulamento, que será avaliada pelos demais.

Clesio Witt discorre que a criação do Conselho “beneficia a ampla defesa do contribuinte físico ou jurídico, sem gastos na Justiça e consequentemente haverá diminuição de processos Judiciários, já que os casos podem ser julgados administrativamente”.  Para ele, essa é mais uma vitória do contribuinte mafrense, que agora vê agilizadas as situações em que não concordar com algum ato Administrativo/Tributário por parte da Municipalidade.

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