Convocação de sessão extraordinária para discussão da eleição da Mesa Diretora é cancelada pelo departamento jurídico da Casa

Publicado por Gazeta de Riomafra - 24/12/2010 - 12h00

Os vereadores da oposição convocaram para a próxima terça-feira (28), às 19h, uma sessão extraordinária com o intuito de discutir as novas regras e os registros de chapas para a eleição da Mesa Diretora da Casa.

Por telefone nossa reportagem conversou com o edil Vicente Saliba, o qual informou que a reunião foi marcada baseada no Regimento Interno, que prevê ser convocada pelo prefeito, presidente da Câmara, ou pela maioria absoluta dos vereadores.

Assessor jurídico da Casa anula convocação

Segundo o assessor jurídico da Câmara, Peterson Scabury de Oliveira, o objeto da convocação é definido como “elaboração, discussão e deliberação sobre as eleições para a composição da Mesa Diretora para o segundo biênio desta legislaturaâ€, ou seja, não se trata de proposição alterando o RI e criando critérios para as eleições da Mesa, mas de uma convocação para deliberação quanto aos cargos da Mesa para o biênio de 2011/2012.

O dispositivo invocado (LOM, art. 28, III), de convocação por maioria da Câmara, se refere a todas as matérias que sejam de iniciativa dos vereadores. É evidente que as matérias que não sejam de iniciativa dos vereadores não podem servir de aio à convocação extraordinária. Entre estas está a sessão para eleição da Mesa, uma vez que consta do §4º do art. 7º do R. I. que “A Sessão para a eleição da Mesa a que se refere o parágrafo anterior será convocada pelo Presidente da Câmara com antecedência mínima de sete diasâ€.

Conforme o assessor, a Lei Orgânica nem o Regimento Interno não permitem outra interpretação, a que não seja que a convocação o estabelecimento das regras e direção dos trabalhos cabem exclusivamente ao presidente da Câmara de Vereadores.

O presidente da Casa, Pedro Machado, convocou a sessão extraordinária para o dia 16 e, após, como não houve quorum para deliberação (eis que a maioria que ora faz o requerimento abandonou o Plenário), o presidente convocou novamente os vereadores para a eleição durante a última sessão ordinária (21), sendo que a eleição que realizar-se-ia nesta sessão foi cancelada indiretamente por ordem liminar, já que se exigia na liminar comprovação de que cada um dos vereadores havia sido intimado à moda de como se faz em período extraordinário, sendo que os mesmos haviam sido intimados por edital afixado no átrio da Câmara de Vereadores.

Posse vereador mais votado

O edil Roberto Agenor Scholze, requer, entre outras providências, que a partir de 01/01/2011 ele, será o novo presidente da Câmara, isto com base no §2º do art. 22 da LOM que diz que “Na hipótese de não haver número suficiente para a eleição da Mesa o vereador mais votado entre os presentes permanecerá na presidênciaâ€.

Mas, segundo Peterson Scabury de Oliveira, o dispositivo invocado se refere ao primeiro biênio, em que membros da Mesa encerraram seu mandato em 31 de dezembro último passado e onde, por falta de quórum, não é possível a pronta eleição do presidente da Mesa. Neste caso, a LOM optou por conferir a presidência interina a quem detém maior representatividade democrática, ou seja, o mais votado.

“Em primeiro lugar, a mesma LOM determina (§3º do art. 22) que a posse dos novos eleitos se dá em 17 de janeiro, logo, obviamente que até lá exercem a função os membros da Mesa eleitos para o primeiro biênio, do contrário, teríamos o absurdo do exercício da função do cargo antes da indispensável posse no cargo. Em segundo lugar, o vereador Roberto Scholze não é candidato à presidência, logo, se atendido seu pedido, ele viria simplesmente a cumprir mandato tampão. Não se olvide que é melhor ao órgão e à coletividade que a Câmara permaneça por mais alguns dias sob a presidência de quem já é Presidente a dois anos do que sob a presidência de quem permanecerá somente alguns dias, especialmente porque a mudança de Presidente implica numa série de atos administrativos junto ao Tribunal de Contas do Estado, os bancos, a Receita Federal, etc.â€, enaltece o assessor.

Possibilidades de eleição

Conforme o assessor jurídico da Câmara, Peterson Scabury de Oliveira,  há três possibilidades para realização da eleição dos cargos da Mesa Diretora da Câmara:

– Ordinariamente: Realizada na última sessão ordinária da sessão legislativa (ano), em sessão convocada pelo Presidente da Câmara especificamente para a eleição (além da convocação ordinária), esta com antecedência de sete dias;

– Extraordinariamente: Não realizada na forma da alínea anterior por qualquer motivo e, neste caso, convocada para o dia seguinte, pelo presidente da Câmara, em sessão extraordinária, dispensada a antecedência de sete dias;

– Extraordinariamente: Não realizada na forma da alínea anterior, por falta de quórum (para deliberação ou aprovação) e, neste caso, convocada diariamente pelo presidente da Câmara, em sessão extraordinária, dispensada a antecedência de sete dias, até que o quórum reunido permita a deliberação e/ou a aprovação da chapa registrada ou de uma das chapas registradas, dependendo do caso.

Como diz o RI (§4º do art. 7º) e como confirmou a decisão liminar, somente o presidente da Câmara pode convocar sessão para eleição dos cargos da Mesa, logo, descabe falar em convocações na forma dos incisos I e III do art. 28 da LOM e, portanto, descabe falar em cumprimento do §3º do art. 201 do RI, tudo como já comentado em tópico acima.

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