
Segundo informações obtidas através do Conselho das Cidades de Rio Negro, o Ministério Público está exigindo dos municípios a aplicação da lei federal que rege a questão do Imposto Progressivo, mesmo que o município, como é o caso de Rio Negro, tenha menos do que 50 mil habitantes.
Foi explicado que municípios com mais de 20 mil habitantes devem ter Plano Diretor e dentro da lei que define este plano e também a ocupação do solo, deverá ser inserido o Imposto Progressivo.
“Para uns o Imposto Progressivo é justo, já que pessoas compram ou fica especulando, e o desenvolvimento não acontece”, disse o representante do Conselho das Cidades.
Em reunião do Conselho foi citado caso de terrenos na rua XV de Novembro, onde um destes foi comprado por uma rede de mercados da cidade, ali deveria ser construído um mercado, porém até hoje a obra não saiu. Neste caso acredita-se que o terreno foi adquirido apenas para evitar a instalação de concorrente, o que acaba atravancando o desenvolvimento.
O Imposto Progressivo vem na tentativa de solucionar este impasse, já que ao longo de 5 anos, valores e alíquotas diferenciados comecem a ser cobrados. Desta forma ou o proprietário constrói neste terreno, ou vende.
Com relação a prazos, a proposta da lei traz que durante 5 anos irá majorando anualmente o percentual do imposto sobre o imóvel, por exemplo: se hoje tem um terreno vazio na cidade o imposto seria de 3%, se for construído ali o imposto passa a ser 1%, porém se há um imóvel vazio, a lei maior exige que não haja especulação, e o município nesse caso deve implantar a lei municipal criando este imposto progressivo, que hoje não existe em Rio Negro.
Conforme informações do Conselho, esta já é a terceira notificação que o município recebe do Ministério Público pedindo tal implantação, sob pena do próprio MP tomar as providências cabíveis para tal feito.
A lei já tinha sido apresentada na reunião do Conselho e nesta quarta-feira foi reapresentada, já que sofreu algumas modificações. A partir da implantação de tal lei, a pessoa que paga 3% por um imóvel que está sendo especulado, no primeiro ano passará a pagar 4%, no ano seguinte 5%, ou seja, vai progredindo ao longo dos anos até chegar ao quinto ano.
Passados cinco anos o município passa a ter o direito de desapropriação deste imóvel. O valor a ser pago pelo município decorrente desta desapropriação será oriundo da dívida ativa, podendo levar anos para ser pago na sua totalidade.
O Conselho requereu a mudança desta forma de pagamento, porém a Prefeitura alegou que não pode mudar, já que deve seguir a lei federal. A lei diz ainda que o município pode pedir a desapropriação, entretanto não é obrigado.
O representante do Conselho disse que para evitar que um gestor público, por questões políticas, use esta brecha na lei para efetivar, por interesses, deverá o município que justificar a função social de tal desapropriação, podendo ser apenas com finalidade de desenvolvimento do município. Lembrando que isso acontece apenas depois de cinco anos do Imposto Progressivo.
Frisando que a Prefeitura apenas poderá desapropriar se houver justificativa plausível, sendo válido apenas em ruas centrais do município, em zonas de desenvolvimento.
Explicou o representante do Conselho que atualmente, segundo o Plano Diretor em exercício, não se pode construir prédios na área central. Com relação a isso o Conselho requereu que seja feito um novo estudo de ocupação do solo da área central, passando a ser permitido tais construções.
Tendo sido aprovado em Conselho, segue para a Câmara, onde deverá ser feita audiência pública, neste ponto as forças vivas da sociedade poderão opinar, contestar, pedir ampliações ou reduções de áreas. Alterações permitindo instalações de grandes comércios, como mercados na área central também deverão ser feitas.
