Eleições para o Conselho Tutelar de Mafra e Rio Negro acontecem em outubro

Publicado por Gazeta de Riomafra - 16/09/2015 - 00h05

No próximo dia 4 de outubro serão realizadas as eleições para o Conselho Tutelar em Rio Negro e Mafra, sendo que em cada município serão eleitos os cinco conselheiros tutelares. Qualquer cidadão que possua título de eleitor e documento com foto pode votar na regional da sua residência. Em Mafra as urnas estarão localizadas no EEB Barão de Antonina de Mafra, das 08 às 17 horas e o município de Rio Negro atende no mesmo horário no colégio Barão de Antonina da cidade. Os eleitos assumem os cargos nos Conselho Tutelares no dia 10 de janeiro de 2016 e cumprem quatro anos de mandato. As eleições são organizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município.

RIO NEGRO TEM 17 CANDIDATOS

No município de Rio Negro a prova foi realizada no mês de abril e 16 candidatos foram aprovados na prova escrita onde era preciso acertar 50% do conteúdo do teste. Para concorrer às vagas, no ato da inscrição os candidatos precisavam comprovar a moradia no município de Rio Negro, ter acima de 21 anos, carteira de habilitação, ensino médio completo e estado de boa conduta. O salário de um conselheiro tutelar no município é de R$ 1.927,00 e serão eleitos cinco titulares e cinco suplentes, após a eleição todos passarão por capacitação no conselho (CMDCA) do município.

14 CANDIDATOS EM MAFRA

Na última sexta-feira (04) foi divulgado o edital 05/2015/CMDCA, contendo a lista de candidatos aprovados na prova escrita para o Conselho Tutelar, o exame foi realizado em agosto deste ano e os candidatos precisavam acertar 60% da prova, ou seja, 18 de 30 questões. Foram 14 foram aprovados no teste e apenas um deles concorre à reeleição, sendo que os critérios de inscrição foram iguais aos do município vizinho. Cinco deles serão eleitos através dos votos da população, os que não estiverem entre os primeiros serão suplentes. Os eleitos em Mafra terão o salário de R$ 1.489,62.

CANDIDATOS DE MAFRA

Maria da Conceição Peters; Rosangela de Fátima da Silva Custódio dos Santos; Elza Maria Sokolski; Meirieli dos Anjos; Rosemeri Bueno de Lima; Ivozel Ruthes; Alisson

Tierry Ulbrich; Fabio Rodrigues; Luzia Kraievski; Adriane Dutra; Angelita Wegrzinovski; Fatima Adriana Palazine; Andreia Paulino; Paulo Roberto Peyerl.

CANDIDATOS DE RIO NEGRO

Rafaelly Francisco Borges; Mario Eloi Holtz; Jaqueline das Graças Kruger; Wilson da Cruz Veiga; Patricia de Assis Bastos; Sandra Vaz Melo; Bruno Cesar Francisco Alves; Gregorio Schafhauser; Heloisa Grossl Souza; Paula Regina Vieira Schelbauer; Eliane Alves; Lileana Aparecida Garcia; Osvair Ribas Junior; Franciele Buch; Nilda Nunes da Fonseca; Eliane Valdenise da Silva.

AS TRÊS FASES DO PROCESSO

A primeira fase aos pré – candidatos a Conselheiros Tutelares de Mafra, iniciou com a entrega da documentação exigida comprovando idoneidade moral e outros, com: certificado de conclusão do ensino médio (segundo grau), CNH, etc. A segunda fase, foi a prova escrita, comprovando conhecimentos específicos sobre o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal (capítulos referentes aos Direitos da Criança e do Adolescente) e Conselho Tutelar na formulação da política local dos direitos, na administração do FIA – Fundo para a Infância e Adolescência) e no exercício do controle social. Dos quarenta e quatro (44), inscritos (candidatos), apenas quatorze (14), estão agora aptos (são candidatos), para concorrer as eleições unificadas – 2015, para conselheiros tutelares.

A IMPORTÂNCIA DO CONSELHO TUTELAR

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela comunidade, para um mandato de três anos. Os candidatos devem ter reconhecida idoneidade moral, residir no Município e ter idade superior a vinte e um anos. O Conselho é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, integrante do conjunto de instituições brasileiras, sujeito e subordinado ao ordenamento jurídico do país e que, em suas decisões, tem autonomia para desempenhar as atribuições que lhe são confiadas pelo Estatuto Federal que o instituiu. A função principal do Conselho Tutelar consiste na fiscalização do cumprimento dos direitos previstos no ECA.

Seus membros são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e à adolescência. Também deve ser consultado na elaboração da proposta orçamentária, já que o executivo e o legislativo não podem argumentar que desfrutam do poder discricionário, pois quando exercitam os princípios da conveniência e oportunidade, devem adotar o princípio da prioridade absoluta, como dispõe a Constituição e o estatuto.

Ao Conselho Tutelar são encaminhados os problemas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas as crianças e os adolescentes. Quando recebe uma denúncia, passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema. Podemos citar exemplos de quando o Conselho deve ser procurado: quando os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para os seus filhos na escola; quando uma criança ou adolescente não estiver recebendo o tratamento de saúde que estiver necessitando, etc. Nesses casos, o Conselho requisita os serviços públicos para atender as necessidades. A requisição não pode ser entendida como mera solicitação. Estamos diante de uma determinação, para que o serviço público execute o atendimento. Na falta de providência, o Conselho deve encaminhar o caso ao Ministério Público, que adotará as providencias jurídicas necessárias.

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2 comentários publicados
  1. Trabalhadora

    Boa tarde, vamos votar para depois poder cobrar.
    Espero que realmente os Futuros Conselheiros assumam seu papel de fiscalizador, onde realmente as providências sejam tomadas a favor da criança e do adolescente.
    E que atitudes sejam tomadas com relação as crianças que ficam pedindo nos estabelecimentos comerciais, onde estão os pais? Os adolescentes que ficam pelas ruas até altas horas, será que só a sociedade vê isso.
    Sabemos que o consumo de drogas está cada vez maior e os adolescentes ficam pelas ruas, nesse meio.
    O município deveria fazer uma determinação no horário que os adolescentes e crianças podem ficar nas ruas, pois se eles não podem ficar sozinhos em casa, devido responderem por abandono de incapaz, quando os pais saem para trabalhar e eles ficam, porque podem ficar na rua até altas horas?

    • Paulo César

      O poder público estabelecer horário pra criança ficar na rua ?

      Em que época vc vive ? Na época medieval ?

      O que vc sugere ? Uma patrulha pra pegar adolescentes nas ruas depois das 18:00 e levar pra delegacia ? E de preferência dar uns choques e cacetetadas ?

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