Empresa contratada pela Prefeitura de Rio Negro ‘desaparece’

Publicado por Gazeta de Riomafra - 03/04/2013 - 00h05

Vencedora do Pregão Presencial 019/2012 realizado em março do último ano, para prestação de serviços de manutenção e limpeza, conservação e higienização dos prédios públicos de Rio Negro, a CM Limpeza e Conservação Ltda, de Curitiba, simplesmente deixou de manter contato com o Executivo Municipal de Rio Negro e de efetuar o pagamento dos funcionários por ela mesmo contratados, já na virada do mês de fevereiro para março do corrente ano. Embora a Prefeitura Municipal esteja pagando rigorosamente em dia pelos serviços efetuados, cotados por metro quadrado, já o salário do mês de fevereiro e agora do mês de março, deixaram de ser honrados pela empresa, que sequer satisfação prestou aos funcionários ou ao Executivo.

A empresa venceu pela modalidade de menor preço por metro quadrado de serviços prestados, pelo valor inicial de R$ 1.154.123,71 pagos mensalmente pelas Secretarias da Prefeitura às quais presta os serviços em todos os prédios públicos, escolas e creches municipais, postos de Saúde e sede da Prefeitura. No total são cinco as Secretarias Municipais que efetuam os pagamentos dos serviços prestados mensalmente “por metro quadrado†em suas respectivas áreas e o prefeito Milton José Paizani garante que até o mês de fevereiro, todos os pagamentos foram efetuados rigorosamente em dia. Com o desaparecimento da empresa e de seu representante, o referente ao trabalho do mês de março, embora já empenhado em nome da CM, não foi depositado em conta corrente e aguarda-se decisão judicial para que seja efetuado depósito em Juízo, de forma que se possa garantir o pagamento salarial dos funcionários daquela empresa.

No processo de contratação da empresa consta que cada Secretaria tem autonomia para fiscalizar os serviços prestados e inclusive o pagamento e registro em carteira dos funcionários contratados pela CM Limpeza e Conservação Ltda, que no total teria que efetuar os trabalhos já citados, nos prédios públicos de Rio Negro. Somente em escolas e creches Municipais o serviço de limpeza e conservação atinge mais de 12 mil m² de um total de 24.410,40 m².

Prefeitura e funcionários ingressaram com ações judiciais

Conforme informações colhidas junto ao secretário Municipal de Administração de Rio Negro, Joani Assis Petters, a empresa contratou cerca de 75 funcionários que estão distribuídos para execução dos trabalhos nas diversas Secretarias e que, mesmo não havendo recebido os salários dos meses de fevereiro e março, continuam realizando suas atividades, vislumbrando ser contratados pela empresa que vencer a nova licitação agendada para o final deste mês de abril. “Desde que tomamos conhecimento da situação de abandono por parte da empresa vimos tentando contatos e acertos com a mesma, mas isso não está ocorrendo porque não somos atendidosâ€, diz o secretário, atentando para o fato de que a Prefeitura já ingressou com medida judicial cabível para que a empresa cumpra com o contrato e também pague seus funcionários.

Além do processo judicial, o procurador Jurídico da Prefeitura também notificou o sindicato da categoria de funcionários, em Curitiba, dando conta de que os funcionários ficaram sem seus haveres, sendo que o próprio sindicato garantiu que irá denunciar o caso ao Ministério Público do Trabalho. “Infelizmente não é tão rápida quanto queremos que seja a solução para o caso, mas a Prefeitura de Rio Negro está preocupada com esses funcionários e em saber os motivos que levaram a empresa a deixar de prestar atendimento, mesmo recebendo pelos serviços até então prestadosâ€, afirma Joani.

Sabedores de que o valor referente a março não foram depositados pela Prefeitura na conta da empresa CM, funcionários já ajuizaram ação judicial trabalhista e ontem, o advogado que os defende já adentrou com medida solicitando liminar da Justiça no sentido de que o valor referente a março e a abril seja depositado em conta específica, que garanta o pagamento dos haveres trabalhistas dos setenta e cinco funcionários.

O prefeito Milton Paizani reforça que o Executivo Municipal cumpriu com sua obrigação de pagamento à empresa e que os funcionários e encargos trabalhistas são de responsabilidade exclusiva da CM Limpeza e Conservação Ltda. “Estamos preocupados sim com esses trabalhadores e torcemos para que além de conseguirem receber seus direitos, venham a ser contratados pela empresa vencedora da nova licitação com a mesma finalidade, que deve ocorrer ainda no final deste mês; e esperamos tratar-se de uma empresa idônea, comprometida com a seriedade na execução de seu trabalho e com o pagamento de seus servidoresâ€, discorre o prefeito.

Nossa reportagem tentou por várias vezes telefonar em três números fixos da empresa em Curitiba, mas em nenhum deles houve atendimento às ligações, assim como ocorreu no telefone celular do representante da CM, que tão logo discado o número, passa direto para a caixa postal. Sem esse contato, não pudemos ouvir a versão da empresa, mas continuamos com espaço aberto para que a mesma possa se manifestar.

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21 comentários publicados
  1. Analista

    Embora a terceirização neste caso seja lícita, o tomador dos serviços (Prefeitura Municipal de Rio Negro) responde pelo “abuso de direito” de terceirizar. Ao eleger mal (culpa in eligendo) seu vprestador de serviços, ao não fiscalizar a conduta do mesmo em relação ao cumprimento das obrigações trabalhistas (cula in vigilando), o tomador dos servicos (Prefeitura Municipal de Rio Negro) age em flagrante abuso de direito, razão pela qual lhe cabe a responsabilidade.

  2. Advogado sério

    Soube que o juiz já autorizou e semana que vem a prefeitura não precisa pagar para a empresa e entrega o dinheiro para que a Justiça pague os empregados. É isso aí não pode empurrar com a barriga mais!

  3. Analista

    SÚMULA 331 TST

    IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000).

    V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.

    • any

      Eu também entendia assim, não lembrava a Súmula. Agradeço o esclarecimento.

  4. Advogado

    E olha que um concorrente ainda tentou abrir os olhos da prefeitura, mas teve seu pedido negado:

    ” TERMO DE DECISÃO

    Trata-se de análise de recurso interposto no Processo
    Licitatório n.º 043/2012, na modalidade Pregão Presencial n.º 019/2012 pelo licitante
    HIGILIMP SERVIÇOS contra decisão da Pregoeira que declarou vencedora a empresa
    CM Limpeza e Conservação Ltda. Me. vencedora do certame.

    Nos termos do parecer jurídico, cujas argumentações passam
    a fundamentar a presente decisão decidimos pela improcedência do recurso com a
    conseqüente declaração da Empresa CM Limpeza e Conservação Ltda. Me. como
    vencedora do certame .

    Desta feita RECEBEMOS o recurso posto que tempestivo.
    Quanto ao mérito julgamos IMPROCEDENTE, pelas
    razões acima expostas.

    É a decisão.

    Rio Negro, 28 de março de 2012.

    ALCEU RICARDO SWAROWSKI

  5. Advogado

    INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – ENUNCIADO Nº 331, IV, DO TST – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÃRIA – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ARTIGO 71 DA LEI Nº 8.666/93.

    “IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto a órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.”.

  6. Advogado

    Responsabilidade objetiva do Estado (art. 37, § 6º): Estabelecendo a obrigação de indenizar por danos causados a terceiro independente que sua origem, seja direta da Administração, seja indireta, por meio de terceiro por ela contratado para a execução de obra ou serviço.

  7. João Maria Eleitor

    Pelo que estou vendo o prefeito não quer mais empurrar os problemas com a barriga ou esconder a sujeira embaixo do tapete, mas quer uma solução rápida e legal para mais uma herança que recebeu da gestão anterior. Rosangela a prefe não pode assumir, legalmente, responsabilidade por empresa privada, que recebeu dinheiro da prefe para pagar os funcionários da limpeza e não fez. Aí o Promotor eo Tribunal de Contas pegariam o prefeito. O caminho é a Justiça, como fizeram os empregados, que logo irão receber.

  8. André Domingos

    Vocês não entenderam.
    Vou explicar de novo:

    A prefeitura é SOLIDARIAMENTE RESPONSÃVEL para coms os trabalhadores.

    Isso não quer dizer que ela “vai ajudar”, ou ” está fazendo força pra ajudar”, ou “o prefeito vai tentar ajudar”.

    A prefeitura, por força da lei, NÃO PODE DEIXAR ATRASAR O PAGAMENTO DOS TABALHADORES.

    E pelo que está na matéria já estão atrasados a 3 meses.

    Deixam os trabalhadores na mão e agora vêm posar de bonzinho no jornal falando que está tentando ajudar ?

    Os trabalhadores não precisam de ajuda, PRECISAM QUE SE CUMPRA A LEI.

  9. Riomafra é o meu país

    Concordo com alguns comentários aí debaixo, pois tem muita gente dando pitaco errado. O prefeito atual que quando entrou recebeu a prefe com essa empresa de Curitiba fazendo a limpeza, pelo que li na matéria, não quer fugir da responsabilidade, quer que a justiça autorize a prefe a pagar diretamente aos empregados. Acho que ele está certo pois é isso que todos queremos, que é que os pobres funcionários recebam.

  10. Rosângela

    Compreendo que não é tão simples a solução, mas pergunto se o Prefeito reuniu-se com seus acessores jurídicos e com estes funcionários e já explicou a gravidade da situação, que eles ficarão sem salário para honrarem seus compromissos, pagar suas contas e fazer suas compras no supermercado, mesmo trabalhando normalmente. Minha pergunta é qual a ajuda real que está sendo prestada pela prefeitura para estes funcionários.Ou será que os funcionários terão que continuar pedindo para vizinhos e familiares dinheiro emprestado para fazer compras no supermercado. Os cidadãos deram seus votos de confiança Prefeito por favor explique claramente está situação.
    Grata.

  11. Riomafrense cobrador

    Parece que o Xaroski como prefeito só contratou empresa ruim (limpeza, P.A.). O novo prefeito que peça pros funcionários que contratam essas empresas terem mais cuidado nas escolhas. Como os funcionários da limpeza procuraram advogado, logo recebem e fica tudo bem. Mas que fique a lição.

  12. Gil Alves Rio Negro

    Quanta burrice gente. Claro que a prefeitura que vai pagar os empregados. É exatamente isso que diz a reportagem. O prefeito quer que a Justiça autorize a pagar diretamente para os empregados e não a empresa fujona. Quanta ignorância, quanta desinformação, quanto besterol que o pessoal escreve aqui.

  13. Edson Luiz jorge

    o pior é que a empresa antecessora também deixou eles na mão, e a conversa é a mesma, de novo outro processo. e a prefeitura tira o dela da reta, e judicialmente está errado. é ela que é a co-responsável, e não os funcionários correrem atras. É CALOTE DUPLO.

    • Amigo mafrense

      Atenção trabalhadores envolvidos: Procurem logo um advogado trabalhista. A prefeitura é solidariamente responsável. Ela quem contratou a empresa picareta. O prefeito não pode fazer de conta que não é com ele, ele é advogado e sabe muito bem que tem que pagar os trabalhadores.

      E quanto à licitação, não é só o menor preço, a vida pregressa da empresa deve ser investigada, coisa que ovioamente não foi.

  14. Hugo Lugano

    Pelo que eu li o prefeito atual está tentando resolver em favor dos funcionários o problema que recebeu da gestão do Charoske. É isso aí, recebeu o pepino tem que descarcar, não é Paizani?
    Empresa que pôde participar de licitação não pode ser tida como suspeita. Que burrice hein André Domingos (ou seja quem for).

  15. Asno de Souza

    A empresa ganhou a licitação no governo do xaroski pq participou dela e apresentou o menor preço. A Lei de Licitação infelizmente é assim fake André Domingos…Ganha quem consegue participar e apresenta o melhor (menor) preço. Essa lei é uma m…!
    O prefeito atual que se vire pra resolver essa herança podre que recebeu.

  16. leitor diario

    ue, faz um concurso e emprega o povo, cidade pequena é assim, a prefeitura tem que dar emprego.
    qual o valor do contrato que a prefeitura paga mensal?
    com esse valor, a prefeitura colocaria funcionarios para fazer isso, é so saber administrar.
    ou usar a calculadora.

  17. André Domingos

    O que o prefeito não explica é como uma empresa tão suspeita venceu uma licitação …

    Aliás, tem outro caso: A empresa que venceu a licitação para construir o prédio do P.A. de Rio Negro também sumiu e deixou vários cheques sem fundo pela praça.

    Hummm…..

  18. Analista

    O prefeito pode falar o que quiser, mas à luz da legislação a prefeitura é solidariamente responsável e os empregados da empresa poderão acionar a prefeitura para receberem seus direitos.

  19. Analista

    Diz a leo que nesses casos o poder público é SOLIDARIAMENTE RESPONSÃVEL. Isto é, se a empresa sumiu e não pagou os empregados, a prefeitura deverá fazê-lo.

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