Entidades públicas assistências livres de taxas e impostos em Mafra

Publicado por Gazeta de Riomafra - 30/09/2013 - 18h27

Foi aprovado nesta semana pela Câmara de Mafra o projeto de lei complementar nº 03, que altera o código tributário municipal, e acrescenta o inciso VI ao artigo 7º e acrescenta o artigo 69-A a lei nº 2359 de 11 de novembro de 1999.

Com esta inclusão, os impostos municipais também não incidirão sobre as entidades declaradas de utilidade pública municipal, assim definidas nos termos da legislação municipal vigente, e que tenham comprovadamente como única fonte de renda, subvenções sociais, contribuições financeiras ou auxílios financeiros. Estas entidades, segundo a inclusão de novo artigo, ficarão imunes do pagamento de taxas de competência do município.

Tal alteração ao código tributário municipal justifica-se pela dificuldade das entidades declaras de utilidade pública, que subsistem tão somente através de subvenções sociais, contribuições financeiras, ou auxílios financeiros, em arcarem com as despesas relativas ao seu funcionamento regular.

Segundo o vereador autor do projeto é um contrassenso entidades praticamente mantidas pelo município, através destas contribuições, serem obrigadas a arcar com impostos e taxas, e que podem vir a inviabilizar seu funcionamento.

“Queremos facilitar a existência e sobrevivência destas entidades que sobrevivem de forma exclusiva de repasses e subvenções do poder executivo”, declarou o autor.

- Publicidade -

ENVIE UM COMENTÁRIO

IMPORTANTE: O Click Riomafra não se responsabiliza pelo conteúdo, opiniões e comentários publicados pelos seus usuários. Todos os comentários que estão de acordo com a política de privacidade do site são publicados após uma moderação.