Foi aprovado nesta semana pela CĂąmara de Mafra o projeto de lei complementar nÂș 03, que altera o cĂłdigo tributĂĄrio municipal, e acrescenta o inciso VI ao artigo 7Âș e acrescenta o artigo 69-A a lei nÂș 2359 de 11 de novembro de 1999.
Com esta inclusĂŁo, os impostos municipais tambĂ©m nĂŁo incidirĂŁo sobre as entidades declaradas de utilidade pĂșblica municipal, assim definidas nos termos da legislação municipal vigente, e que tenham comprovadamente como Ășnica fonte de renda, subvençÔes sociais, contribuiçÔes financeiras ou auxĂlios financeiros. Estas entidades, segundo a inclusĂŁo de novo artigo, ficarĂŁo imunes do pagamento de taxas de competĂȘncia do municĂpio.
Tal alteração ao cĂłdigo tributĂĄrio municipal justifica-se pela dificuldade das entidades declaras de utilidade pĂșblica, que subsistem tĂŁo somente atravĂ©s de subvençÔes sociais, contribuiçÔes financeiras, ou auxĂlios financeiros, em arcarem com as despesas relativas ao seu funcionamento regular.
Segundo o vereador autor do projeto Ă© um contrassenso entidades praticamente mantidas pelo municĂpio, atravĂ©s destas contribuiçÔes, serem obrigadas a arcar com impostos e taxas, e que podem vir a inviabilizar seu funcionamento.
âQueremos facilitar a existĂȘncia e sobrevivĂȘncia destas entidades que sobrevivem de forma exclusiva de repasses e subvençÔes do poder executivoâ, declarou o autor.
