Gerente Regional de Saúde fala sobre o caso da menina Eloise Brambilla

Publicado por Gazeta de Riomafra - 01/05/2013 - 19h50

Em 20 de abril último a Gazeta de Riomafra publicou com exclusividade matéria jornalística denunciando que a menor Eloise Brambilla, cadeirante e com diversos problemas de saúde, teve extinto o fornecimento de medicamentos e materiais por parte do SUS de Mafra, que considerava ter a família (mãe e pai) rendimentos suficientes para arcar com os custos dos mesmos e, ainda, pelo fato de a menina possuir um plano de saúde particular, sugerido pelo atual secretário de Saúde Tadeu David Geronasso em 2005, quando exercia a mesma função no Município.

Joyce Cristina Cavalheiro Hanisch

A mãe da menor, que chegou a ir à Câmara de Vereadores a convite do presidente Vicente Saliba e não obteve ajuda e tão somente manifestações de apoio, foi apresentada pela equipe do jornal à gerente Regional de Saúde, Joyce Cristina Cavalheiro Hanisch, que evidenciou a obrigatoriedade de o Município fornecer os medicamentos independentemente de condição social ou financeira da família da menina, por se tratar de um direito universal.

A gerente ficou também de avaliar a situação para posteriormente averiguar a possibilidade também de o Governo Estadual auxiliar no tratamento e medicamentos da menina, fornecendo-nos a primeira resposta no final da tarde de ontem.

De acordo com a representante da Saúde do Governo Catarinense na região “o município deve fornecer o material solicitado desde que a paciente passe por uma avaliação médica na da Secretaria Municipal de Saúde de Mafra, já que o tratamento é realizado por Plano de Saúde particular”.

Relata a gerente, ainda, que a Secretaria Municipal de Saúde de Mafra tem pactuação com o Hospital Infantil Joana de Gusmão em Florianópolis, para que o tratamento seja realizado inteiramente pelo SUS.

Quanto aos medicamentos utilizados por Eloise Joyce Hanisch solicitou parecer técnico da farmacêutica de sua Gerência, Tatiana Magatão, onde consta que “o medicamento Cefalexina é parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, sendo responsabilidade do município o seu fornecimento nas dosagens: comprimido 500mg ou suspensão oral 50mg/mL, segunda a Deliberação 192/CIB/11; já os medicamentos Bromexina, Retemic (cloridrato de oxibutinina) e Tofranil (imipramina) não são abrangidos pela Assistência Farmacêutica Básica e nem pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica”.

O CID N318 não é contemplado no programa do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

“Como alternativa ao medicamento Cloridrato de Oxibutinina (Retemic), o SUS oferece os medicamentos cloridrato de amitriptilina, cloridrato de clomipramina, cloridrato de nortriptilina, cloridrato de fluxetina, haloperidol, clorpromazina, clonazepam e diazepam, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, a critério médico”, assegura a profissional.

Michele Brambilla, mãe da menor, espera que ainda nesta semana o Ministério Público de Mafra notifique a Secretaria Municipal de Saúde para que forneça os medicamentos e materiais necessários para a continuidade do tratamento de Eloise. “Já se passaram mais de dois meses sem os medicamentos e nossas contas só estão aumentando, não aguentamos mais esta situação”, asseverou.

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