O promotor de Justiça da 2ª Promotoria da Comarca de Mafra, Germano Krause de Freitas apresentou pedido de “Ação Direta de Inconstitucionalidade†(ADIN) contra o municÃpio de Mafra, com pedido de medida cautelar em impugnação aos itens 01, 03 e 10 da tabela que trata o artigo 77 da lei 2.359 de 11 de novembro de 1999, com redação atual dada pela lei complementar nº 05 de 02 de março de 2004, ambas do municÃpio de Mafra, evitando-se, inclusive, o efeito repristinatório em relação à legislação municipal que anteriormente tratava do tema…â€
O promotor destaca que a Prefeitura vem cobrando R$ 2,00 por petições, requerimentos, papéis e documentos apresentados à repartições; R$ 13,00 por folha de certidão ou atestado e R$ 4,00 por expedições de qualquer natureza. Segundo ele, “a inconstitucionalidade dos itens supracitados é evidente, na medida em que o municÃpio de Mafra está cobrando de seus cidadãos uma taxa de serviços administrativos, consubstanciada na expedição de certidões, atestados e expedições de qualquer natureza e pelo exercÃcio do direito da petição. Como se sabe, são direitos explicitamente consagrados nas Constituições Federal e Estadual o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a gratuidade no fornecimento de certidões por parte destes para esclarecimento de situações de interesse pessoal do cidadão interessadoâ€.
Em outra parte de sua petição o promotor lembra que “são a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; b) a obtenção de certidões e repartições públicas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações de interesse pessoalâ€.
Pede o representante do Ministério Público a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos dos itens acima citados, todos na parte em que tratam da cobrança de taxa para o exercÃcio do direito de petição e emissão de certidão e atestados.
Solicita ainda o promotor Germano Krause de Freitas, que após colhidas as informações necessárias e ouvido o Procurador-Geral do MunicÃpio de Mafra que seja determinada abertura de vista dos autos à Procuradoria-Geral da Justiça, para manifestação a respeito do mérito, pedindo que se julgue procedente o pedido.
O caso está agora sobre análise do juiz de direito, que deve se pronunciar nos próximos dias.

Interesante que a prefeitura de Mafra SEMPRE cobrou por qualquer coisa.
Está ilegal desde sempre, e só agora o MP está se mexendo, e isso por conta do auditor da CGU que esteve aqui a convite da AMPLANORTE dando um curso.
Vocês deviam ver a cara do auditor quando ficou sabendo que a prefeitura de Mafra cobra taxas inconstitucionais…
Mas até então o MP nunca havia feito nada.
Concordo com o Senhor Promotor. Já está na hora da prefeitura deixar de cobrar por estas taxas absurdas.
Infelizmente, qualquer coisa que se procure na prefeitura de Mafra, tem que se pagar. Em outros estabelecimentos publicos qualque documento (certidões, declarações) são gratuitos.