Mesmo que concedida, não suspenderia o trânsito em julgado da decisão condenatória, e para que seja reconduzido ao cargo de prefeito a matéria terá que ser apreciada pela Justiça Eleitoral.
A Justiça negou no último dia 30 de abril a liminar interposta pelo ex-prefeito Jango Herbst. Ele foi condenado pela Segunda Câmara Criminal à pena de um ano, quatro meses e dez dias de detenção, substituÃda por prestação pecuniária e de serviços à comunidade, pela prática do crime ambiental previsto no art.38, combinado com o artigo 35, II, c, ambos da Lei n. 9.605/98.
Jango pediu revisão criminal, no seu entendimento, o acolhimento das teses implica na redução da pena ao mÃnimo legal um ano, autorizando, por consequência, a substituição da pena tão somente por prestação pecuniária. Dessa forma, considerando já ter sido quitada a multa, estaria extinta sua punibilidade.
Baseado nestes argumentos, e considerando ter sido afastado do cargo de prefeito por força do trânsito em julgado do acórdão condenatório requereu a concessão de medida liminar para o fim de determinar seu imediato retorno àquela função eletiva ou, pelo menos, para suspender a eleição indireta para preenchimento do cargo, agendada pela Câmara de Vereadores.
Segundo consta no acórdão, a concessão de medida liminar, neste caso, em sede de revisão criminal é medida excepcionalÃssima, fruto de construção jurisprudencial, que inexistente previsão legal que a autorize.
Consta ainda no acórdão impugnado ter “o réu admitido que ‘abriu as divisas com a finalidade de fazer a cerca na sua área‘ mas, por outro lado, negou “a autoria do corte em área de preservação permanente”, crime pelo qual restou condenadoâ€. Da mesma forma, fundamentou-se, entre outras provas, no auto de exame do local e avaliação de dano ambiental, que descreve as espécies atingidas, o estágio de desenvolvimento natural e quais delas estão relacionadas como espécies ameaçadas de extinção.
Ao final a Procuradoria Geral de Justiça, através do seu relator, afirmou que a liminar nos moldes em que foi requerida é ineficaz para produzir os efeitos desejados por Jango. Mesmo que concedida, não suspenderia o trânsito em julgado da decisão condenatória, e para que seja reconduzido ao cargo de prefeito a matéria terá que ser apreciada pela Justiça Eleitoral.

Que teimosia. Ele sempre dizia que não precisava da prefeitura. Então para que essa birra. Pintura a chuteira e vai plantar soja que dá bem mais. São só 8 meses. Ou pensa que conseguiria se reeleger?
fosse um pobre estaria atras das grades faz tempo mas como é jangao seu jango pagara sua pena com prestaçao de serviço a comunidade ,nao fez nada por ela qndo podia e agora vai fazer o q varer o chao?