Lei de adiantamento pecuniário em Rio Negro será modificada

Publicado por Gazeta de Riomafra - 13/07/2015 - 19h19

Poderá ser sancionada a nova lei que prevê adiantamento (diárias) a servidores e agentes públicos e políticos, como prefeito, vereadores, secretários, diretores e servidores municipais detentores de cargo de chefia, direção e assessoramento, assim como membros do Conselho Tutelar e FUNREBOM, que exercem funções públicas fora do horário normal do município, ou seja, aos que se deslocam a outros municípios com objetivo público. A nova lei substitui a de 2010, que se adequa a legislação vigente.

Motoristas locados pela Secretaria Municipal de Saúde, terão R$ 32,88 de vale-alimentação diário e R$ 232,90 para hospedagem, caso necessitem ficar no local durante a viagem. Esses valores são definidos conforme a Unidade Fiscal do Município (UFM) que está estipulada em R$ 2,74.

A lei criada pelo prefeito de Rio Negro, Milton José Paizani, deve ser aprovada nesta semana pela Câmara de Vereadores do Município, tendo visto que foi escrita em caráter de urgência. Os valores do adiantamento pecuniário são definidos por região. Os servidores e agentes políticos que viajam para Curitiba e região metropolitana recebem R$ 95,90 para alimentação e R$ 274 para hospedagem. Em lugares mais distantes como o Distrito Federal, por exemplo, os valores são de R$ 411 para hospedagem e R$ 137 para alimentação.

Segundo a descrição da lei, os recursos só poderão ser aplicados em um período de trinta dias, após esse prazo o dinheiro será recolhido através de guia ao tesouro municipal. Os adiantamentos também não podem ultrapassar o exercício financeiro e deve haver prestação de contas em até o dia 21 de dezembro, exceto para adiantamentos emergenciais. A lei prevê que dessa maneira o processo de concessão e aprovação de adiantamento será mais ágil com critérios objetivos e transparência para a sociedade.

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